EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 23 DE março 2022

 

REVOGA O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 124 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. IX, do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Fica alterado o § 6º do artigo 124 da Lei Orgânica Municipal.

 

“Art. 124 .................................................

 

§ 6º Revogado.


Câmara Municipal, 23 de março de 2022.

 

MARCIO ANTONIO LOPES

PRESIDENTE

 

Licenciado

VICE-PRESIDENTE

 

ALDI MARIA CALIMAN

1ª SECRETÁRIA

 

WALACE RODRIGUES DE SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.