A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. IX, do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º
Fica alterado o § 6º do artigo 124 da Lei
Orgânica Municipal.
“Art. 124
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§ 6º Revogado.
Câmara Municipal, 23 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.