O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera
o Parágrafo único do Art. 1° da Lei Municipal
nº 352/1998 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O mandato dos membros
do Conselho Tutelar é de 03 (três) anos, permitida, a reeleição, para o mesmo
cargo, não sendo considerado reeleição para os efeitos
desta Lei o mandato exercido por suplente que assumir cargo de membro efetivo exonerado, seja qual for o motivo da
exoneração, podendo neste caso o suplente que assumir, ser eleito como titular
para o mesmo cargo por 02 (dois) mandatos".
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.