LEI Nº 1.016, DE 12 DE julho DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 352/1998, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998 QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Altera o Parágrafo único do Art. 1° da Lei Municipal nº 352/1998 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Tutelar é de 03 (três) anos, permitida, a reeleição, para o mesmo cargo, não sendo considerado reeleição para os efeitos desta Lei o mandato exercido por suplente que assumir cargo de membro efetivo exonerado, seja qual for o motivo da exoneração, podendo neste caso o suplente que assumir, ser eleito como titular para o mesmo cargo por 02 (dois) mandatos".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 12 de julho de 2012.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.