LEI Nº 1155, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ALTERA OS INCISOS II E III DO ART. 19 E OS ANEXOS I, II, III E V, DA LEI 1127, DE 30 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Ficam alterados os incisos II e III do art. 19 da Lei 1.127, de 30 de abril de 2014, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 19 (...)

 

II – ter cumprido o interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício no padrão de vencimentos em que se encontro.

 

III – ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da avaliação anual de desempenho apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 35 desta Lei, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação específica.”

 

Art. 2º Ficam alteradas para Zelador, as denominações do cargo de Zeladora previstas nos ANEXOS I, II, III e V, da Lei nº 1127, de 30 de abril de 2014.

 

Art. 3º Ficam alteradas para 01, o quantitativo total dos cargos de Auxiliar de Serviços Legislativos e Zelador, estabelecidos no ANEXO I da Lei nº 1127, de 30 de abril de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de setembro de 2014.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante