LEI Nº 1209, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, DE ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal Nº666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 47, inciso III, com a inclusão da letra
"e", criação do cargo de COORDENADOR do Serviço de Inspeção Municipal
(S.I.M.), inclusão do artigo 50-A e alteração do anexo II, conforme se segue:
“Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III- No nível de Coordenação :
a- ...
b- ...
c- COORDENADOR do Serviço de
Inspeção Municipal (S.I.M.)
Art. 50-A- Compete ao COORDENADOR do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.):
a - Emitir parecer em autos de
infração emitidos pelo médico veterinário do S.I.M., uma vez que é o
coordenador a 1ª instancia de julgamento do processo ;
b - Emitir certificado de
registro dos estabelecimentos;
c - Elaborar o programa de
trabalho de inspeção e fiscalização;
d - Elaborar plano de inspeção
e fiscalização nos estabeleci mentos registrados no S.I.M., além de supervisão
dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e
periódica;
e - Elaborar programas de
treinamento e capacitação para o corpo técnico responsável pela execução das
atividades de inspeção;
f - Elaborar programa de
análises fiscais;
g - Elaborar programa de
combate à clandestinidade;
h - Promover a integração e o
relacionamento entre o S.I.M. e secretarias do município no que concerne aos
assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;
i - Orientar os funcionários
sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de
produtos de origem animal;
j - Gerenciar os recursos
humanos e materiais destinados ao S.I.M. para a plena execução dos trabalhos relacionados
à inspeção de produtos de origem animal;
k - Propor, em conjunto com os
demais funcionários do S.I.M., aos estabelecimentos ações corretivas para as
não conformidades detectadas;
l - Representar o S.l.M. sempre que houver solicitação por parte de qualquer
instância do poder público ou da iniciativa privada;
m - Participar de projetos de
educação sanitária relacionados à
inspeção;
n - Elaborar notas técnicas ,
manuais técnicos e toda legislação necessária para
garantir o pleno cumprimento,
qualitativo e quantitativo, das
ações de inspeção;
o - Efetuar a compilação de
dados estatísticos e nosográficos;
P – Coordenar ações de
fiscalização com outros órgãos instituições, no combate ao abate clandestino de
animais e fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária
oficial.”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº
666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
proceder a inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de fevereiro de 2016.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS (VALORES ATUALIZADOS)
CARGOS COMISSIONADOS |
QUANT. |
REF. |
VALOR – R$ |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
10 |
CC-1 |
4.615,61 |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CC-1 |
4.615,61 |
CHEFE DE GABINETE
|
01 |
CC-1 |
4.615,61 |
CONT. PÚBLICO
INTERNO |
01 |
CC-1 |
4.615,61 |
GERENTE |
13 |
CC-2 |
2.951,18 |
COORDENADOR |
27 |
CC-3 |
2.034,35 |
MOTORISTA DE
GABINETE |
01 |
CC-4 |
1.690,03 |
SUPERVISOR DE
ENDEMIAS |
01 |
CC-5 |
1.440,17 |
ASSISTENTE DE
GABINETE |
02 |
CC-6 |
1.082,54 |
OBS: Valores referentes ao mês de agosto de 2015.