O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei Nº 1.300 de 03 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM O BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A."
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.300, de 03 de setembro de 2018, em seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A., visando o recolhimento de impostos e taxas municipais, cujos montantes devem ser obrigatoriamente transferidos de forma imediata e automática para conta em instituição financeira oficial que o Município indicar."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 25 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.