LEi Nº 1313, de 14 de dezembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO DO ARTIGO 4º DA LEI ORÇAMENTÁRIA  Nº 1.277/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 4º, da Lei Orçamentária Nº 1.277, de 18 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32°/o (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº4.320/64.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, de 14 de dezembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.