O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4º, da Lei Orçamentária Nº 1.277, de 18 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° Fica
o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 32°/o (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos
definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei
Nº4.320/64.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, de 14 de dezembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.