(revogada pela Lei nº 1.321/2019)

 

L E I Nº 1.317, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES MUNICIPAIS E A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica atualizado o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores Municipais e a remuneração dos Secretários Municipais, a reposição estimada no valor de 6,84% (seis virgula oitenta e quatro por cento), que incidirão sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2018.

 

Art. 2° A reposição incidirá sobre o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores Municipais e a remuneração dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1 ºde janeiro de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de dezembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.