LEI N° 1338, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.127/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 28, caput e inclui o Anexo VI, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei e as vagas disponíveis encontram-se no Anexo VI".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de agosto de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO VI

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CLASSE DOS CARGOS

NIVEL DE VENCIMENTO

VAGAS PROMOÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

Advogado

I

XI

01

II

XII

01

III

XIII

01

Agente de Controle Interno

I

XI

01

II

XII

01

III

XIII

01

Agente Legislativo - A

I

XI

01

II

XII

01

III

XIII

01

 

 

Contador

I

XI

01

II

XII

01

III

XIII

01

 

 

 

 

 

 

NÍVEL MÉDIO

Agente de Compras e Patrimônio

I

V

01

II

VI

01

III

VII

01

Assistente Legislativo - B

I

VIII

--------

II

IX

--------

III

X

--------

Redator de Atas

I

V

01

II

VI

01

III

VII

01

NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Serviços Legislativos

I

III

01

II

IV

01

--------

--------

--------