O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.336, de 05 de agosto de 2019, em seu artigo 3º, § 2º, inciso I, letra g e inciso II, letra c, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
§ 2º .................................................................................................
I – ....................................................................................................
g) 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente das Secretarias Municipais de Esporte
e Lazer e Secretaria de Turismo, Cultura e Artesanato;
II - ...................................................................................................
c) 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente da deficiência Intelectual e/ou
Deficiência Múltipla;”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.336, de 05 de agosto de 2019 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.