LEI N° 1.374, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 1.092/2013 E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal nº 1.092/2013, de 16 de setembro de 2013, onde consta Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, que passe a constar, Fundo Municipal de Investimento - FMI.

 

Art. 2° Fica ainda alterada a EMENTA da Lei Nº 1.092/2013, de 16 de setembro de 2013, que passa a ser: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 3° Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento, criado pela Lei Complementar nº 712/2013 (Fundo Cidades) e Decreto Estadual e Decreto Estadual N°4592-R, de 12 de março de 2020, com a seguinte composição:

 

I - Três Representantes da Sociedade Civil Organizada do Município;

 

II - Dois representantes do Poder Executivo Municipal;

 

III- Um representante do Poder Legislativo do Municipal.

 

Art. 4° São atribuições do Conselho:

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recurs

 

III - Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o disposto na Lei Nº 712/2013, Decreto Estadual Nº 4592-R, de 12 de março de 2020 e demais regulamentos emanados do Governo do Estado do Espírito Santo sobre os recursos emanados do Fundo Cidades;

 

IV - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliações, no mês de março de cada ano, ao legislativo Municipal e Estadual.

 

Art. 5° O mandado do Conselho será de dois anos, cuja nomeação será através de Decreto emanado do chefe do poder Executivo Municipal, podendo cada um de seus membros ser reconduzido para novo mandato.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de junho de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.