O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 84, suprimindo o inciso VIII, da Lei nº 1.382/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84 Não será permitido o parcelamento do solo em:
I - Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III- Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
IV- Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção;
V- Terrenos que não tenham acesso direto à via ou logradouros públicos;
VI- Áreas de reserva legal, estabelecidas por lei, salvo situações específicas descritas nesta lei;
VII- Áreas destinadas a atenuar a erosão de terras."
Art. 2° Altera o anexo III, retirando o destaque em amarelo, mantendo o texto.
Art. 3º Altera o anexo VI, na Zona Corredor Consolidado 2, onde se lê (ZCN-1), passa-se a ler (ZCC-2), alterando os asteriscos da (ZCN- 1) e da (ZCN-2) e alterando as observações, passando a ter a seguinte redação:
ZONA |
TAXA
DE OCUPAÇÃO |
TAXA
DE PERMEABILIDADE |
COEFICIENTE
DE APROVEITAMENTO |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS |
GABARITO
(*) |
ALTURA
MÁXIMA EDIF. (h=metros) |
TAMANHO
MÍNIMO LOTE |
|
ZONA
CORREDOR CONSOLIDADO 1 (ZCC-1) |
80% |
10% |
4,20 |
Frente |
O existente (**) |
7 pavimentos *1 |
23,50 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
CORREDOR CONSOLIDADO 2 (ZCC-2) |
75% |
10% |
4,00 |
Frente |
5,00 m |
7 pavimentos *1 |
23,50 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
CORREDOR NÃO CONSOLIDADO 1 (ZCN-1) |
75% |
10% |
3,00 |
Frente |
5,00 m |
5 pavimentos *2 |
17,00 m |
Área = 600,00 m² Testada = 15,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
CORREDOR NÃO CONSOLIDADO 2 (ZCN-2) |
75% |
10% |
4,50 |
Frente |
5,00 m |
6 pavimentos *3 |
22,00 m |
Área = 360,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
RESIDENCIAL CONSOLIDADA 1 (ZRC-1) |
75% |
10% |
3,50 |
Frente |
3,00 m |
5 pavimentos *2 |
19,00 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
RESIDENCIAL CONSOLIDADA 2 (ZRC-2) |
65% |
10% |
3,50 |
Frente |
3,00 m |
6 pavimentos |
22,00 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
RESIDENCIAL NÃO CONSOLIDADA 1 (ZRN-1) |
60% |
10% |
3,50 |
Frente |
3,00 m |
6 pavimentos |
22,00 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
RESIDENCIAL NÃO CONSOLIDADA 2 (ZRN-2) |
60% |
10% |
2,50 |
Frente |
3,00 m |
4 pavimentos |
15,00 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
RESIDENCIAL ESPECIAL (ZRE) |
50% |
10% |
1,00 |
Frente |
3,00 m |
3 pavimentos 3* |
12,00 m |
Área = 500,00 m² Testada = 15,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONA
DE DESEVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ZDI) |
80% |
10% |
2,40 |
Frente |
3,00 m |
3 pavimentos |
12,00 m |
Área = 500,00 m² Testada = 20,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONAS
DE INTERESSE ESPECÍFICO (ZIE) |
65% |
10% |
3,50 |
Frente |
3,00 m |
6 pavimentos |
22,00 m |
Área = 300,00 m² Testada = 12,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
|||||||
ZONAS
DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL (ZEIS) |
60% |
10% |
2,40 |
Frente |
3,00 m |
4 pavimentos |
13,00 m |
Área = 180,00 m² Testada = 9,00 m |
Fundos |
1,50m no caso de abertura |
|||||||
Lateral |
1,50 m no caso de abertura |
*1 - O 7° pavimento
só poderá ser ocupado por terraço de uso comum ou em, no máximo. 50% da área do
pavimento para aparamento duplex, sendo que, neste último caso, o acesso
somente poderá ser pelo 6° pavimento. O 7° pavimento deverá seguir os
afastamentos acima previstos, assim como as características dos pavimentos
inferiores.
*2 - O 5°
pavimento só poderá ser ocupado por terraço de uso comum ou em, no máximo. 50% da área do pavimento para aparamento
duplex, sendo que, neste último caso, o acesso somente poderá ser pelo 4°
pavimento. O 5° pavimento deverá seguir os afastamentos acima previstos, assim
como as características dos pavimentos inferiores.
*3 - Nas zonas
urbanas, classificadas como ZCN 2 de Vargem Grande. Caxixe e São José do Alto
Viçosa o número de pavimentos fica limitado a 4 pavimentos.
(*) Os mezaninos
não serão computados como pavimento quando ocuparem até 50% da área comercial
do pavimento inferior e possuírem acesso exclusivo pelo comércio a ele
vinculado, respeitando a altura máxima para cada zona.
(**) Nas ruas e avenidas cujas edificações atingirem mais de 50% dos lotes, considera-se o afastamento do alinhamento já existente.
Art. 4º Inclui no anexo VIII as observações ao final da tabela, passando a ter a seguinte redação:
USOS
|
TIPOS
|
VAGAS
|
Residencial |
Unifamiliar e Multifamiliar |
1 vaga, por unidade habitacional, até 100 m² |
2 vagas, por unidade, por unidade habitacional, acima de 100m² * |
||
Comercial e Serviços |
Restaurantes e casas e diversão |
1 vaga / 20m² de área útil |
Escritórios, consultório ou salas |
1 vaga / 20m² de área útil |
|
Comércio Varejista, Supermercados, Shoppings Centers e Centros Comerciais, Oficinas de Conserto de carros e agencias bancárias |
1 vaga / 20m² de área útil |
|
Lojas de departamento |
1 vaga / 20m² de área útil |
|
Ensino |
Instituições de ensino até Ensino Médio |
1 vaga/sala |
Escolas profissionalizantes, de ginástica, dança e congêneres |
1 vaga/35m² de área útil |
|
Ensino Superior |
5 vagas/por sala de aula |
|
Hospedagem |
Motéis |
1 vaga/unidade |
Hotéis |
2 vagas a cada 3 unidades |
|
Indústria e Comércio Atacadista |
- |
1 vaga/100m² de área útil |
Estádios e Ginásios |
- |
1 vaga/ Para cada 35m² de área dos locais destinados ao público (*)1 |
Clubes e Centros de Eventos |
- |
1 vaga/35m² de área útil |
Saúde |
Farmácias e drogarias |
1 vaga a cada 35 m² de área útil |
Pronto-socorros, hospitais e sanatórios |
1 vaga/35m² de área útil |
|
Clínicas e laboratórios de análises |
1 vaga/50m² de área útil |
|
Unidades de Saúde |
1 vaga/ 50m² de área útil |
|
Cinemas, Teatro, Auditórios de
Convenções, Salões de Exposição e Igrejas |
- |
1 vaga a cada 35 m² de área dos locais destinados ao público. |
(*) ¹ Locais destinados ao público corresponde a área de arquibancada
e de circulação no entorno das quadras de esportes, ou seja, representa a
capacidade do estádio,
* Uma das vagas
poderá ser presa desde que vinculada a mesma unidade habitacional
** Deverá ser
demarcada área de carga e descarga com pelo menos 50m2 (cinqüenta metros
quadrados)
*** Para o
cálculo do número de vagas, exceto para unidades residenciais, será considerada
a área útil ocupada pela atividade, sendo que o arredondamento será feito para
o número inteiro imediatamente superior. Considera-se área útil o espaço
privativo, do interior do imóvel sendo calculada através do somatório de cada
área dos ambientes internos, excluindo banheiros, copas e circulações.
Art. 5° Adéqua o Anexo X, incluindo as vias, trechos e seções, passando a ter a seguinte redação:
I – VIAS
ARTERIAIS EXISTENTES
|
||
NOME DA VIA
|
TRECHO
|
SEÇÃO
TRANSVERSAL TIPO
|
Av. 24 de Junho |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. 29 de Julho |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. Ângelo Altoé |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. Beira Rio
paralela ao córrego Santo Antonio |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. Domingos
Perim |
Toda a Extensão |
S2 |
Av. Evandi Américo Comarela |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. José Minetti |
Toda a Extensão |
S1 |
Av. Lorenzo Zandonade |
Trecho Av. Angelo Altoé x trevo / Trechi trevo x
Hospital |
S2/ S1 |
Av. Mário Bergamim |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. Maximo Zandonadi |
Toda a Extensão |
S1 |
Av. Nonna Vitória |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. Pedro Mineti |
Toda a Extensão |
S1 |
Av. Prefeito
Nicolau Falchetto |
Toda a Extensão |
S6 |
Av. Tapera |
Toda a Extensão |
S1 |
BR 262 |
Toda a extensão
dentro do município |
S10 |
Estrada da
Providência |
Toda a Extensão |
S1 |
Estrada de Lavrinhas |
Toda a Extensão |
S1 |
Rodovia dos
Produtores |
Toda a Extensão |
S6 |
Rodovia ES 166
– Pedro Cola |
Toda a extensão
dentro do perímetro urbano |
S8 |
Rodovia Giovanne Andreon |
Toda a Extensão |
S6 |
Rua Alberto Zavarize |
Trecho da Rua Dom
João Batista x Av. Angelo Altoé |
S1 |
Rua Dom João
Batista |
Trecho da Av.
Pedro Mineti x Rua Alberto Zavarize |
S1 |
Rua Lourenço Lourenção |
Toda a Extensão |
S1 |
II – VIAS
ARTERIAIS PROJETADAS
|
||
Projetada 1 –
Av. Beira Rio Oeste |
Início do
Bairro Vicente Zandonadi x São João de Viçosa –
Lado Direito do Rio |
S6 |
Projetada 2 –
Av. Beira Rio Lavrinhas |
Toda Extensão |
S6 |
Projetada 3 –
Av. Beira Rio Tapera |
Ínicio Bairro Minete
x Estrada da Tapera – lado direito do Rio |
S6 |
Projetada 4 –
Av. Beira Rio Providência |
Inicio na
Rodovia Pedro x Estrada da Providência – lado direito do rio, tendo seu
percurso estendido lado esquerdo do rio até a ponte no Bairro Santo Antonio
da Serra |
S6 |
Projetada 5 –
Av. Tapera x Providência |
Início Rod. BR
262, entre km 102 e 103, passando pelas propriedades das famílias Minete, Sossai, Altoé, Zandonadi, Altoé, Perim, Pagoto e Cola até a Rodovia Pedro Cola |
S1 |
Projetada 6 –
Prolongamento da Av. Máximo Zandonadi |
Prolongamento
da Av. Máximo Zandonadi interligando com Rua Dom
João Batista/ Av. Pedro Mineti |
S1 |
III – VIAS
COLETORAS EXISTENTES
|
||
Av. Caetano Zandonade |
Toda Extensão |
S1 |
Av. Elizabeth
Minete Perim |
Toda Extensão |
S1 |
Av. Francelino Péterle |
Toda Extensão |
S1 |
Av. Miguel Zandonadi |
Toda Extensão |
S1 |
Av. Nestor
Canal |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Alberto Zavarize |
Trecho Rua da
Colina x Rua Dom João Batista |
S1 |
Rua Barro
Branco |
Toda Extensão |
S1 |
Rua das Avencas |
Toda Extensão |
S1 |
Rua das
Margaridas |
Toda Extensão |
S1 |
Rua das Palmas |
Trecho Rua das Avencas
x Rua das Margaridas |
S1 |
Rua do Amor
Perfeito |
Trecho Rua das
Margaridas x Rua do Cruzamento |
S1 |
Rua do
Cruzamento |
Trecho Rua do
Amo Perfeito x Rua Goiás |
S1 |
Rua Dom João
Batista |
Trecho Rua
Alberto Zavarize ao final |
S1 |
Rua Domingos Caliman |
Toda Extensão |
S1 |
Rua dos
Integralistas |
Toda Extensão |
S1 |
Rua dos
Antúrios |
Toda Extensão |
S1 |
Rua dos Lírios |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Giovani Brioschi |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Irmãos Zanete |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Justina Mascarelo Zandonade |
Estrada de Lavrinhas
x Rio Lavrinhas |
S1 |
Rua La Ville |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Miriam F.
Perim |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Pe. Antonio
Martinez |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Pedro
Ernesto Altoé |
Toda Extensão |
S1 |
Rua Goiás |
Toda Extensão |
S1 |
Rua São
Lourenço |
Av. Evandi Américo Comarela
(próximo a Escola Fioravante Caliman)
x Rua Giovani Brioschi |
S1 |
Rua Victório Brioschi |
Toda Extensão |
S1 |
IV – VIAS COLETORAS PROJETADAS |
||
Projetada 7 –
Prolongamento da Rua Euzébio Terra |
Rua existente x
rua dos Lírios (Passando pela CREVEN) |
S1 |
Projetada 8 –
Prolongamento da Rua Dom Bosco |
Ligando Rua Dom
Bosco a Rua do Vintém |
S1 |
Projetada 9 |
Ligação da
Projetada 6 x Projetada 8 |
S1 |
Projetada 10 |
Ligação da Av.
Pedro Minete x Eugênio Caliman (Estrada Velha de Lavrinhas) |
S1 |
Projetada 11 –
Beira Rio Tapera Sossai |
Ligação da Av.
Principal, descendo pela beira Rio até encontra a Av. Tapera |
S6 |
Projetada 12 –
Minete Sossai |
Ligação da Rua
irmãos Zanete a Av. Principal |
S1 |
Projetada 13 –
Minete Lorenção |
Ligação da
projetada 5 ao Loteamento Chácaras Tapera |
S1 |
Projetada 15 –
Rua A (Loteamento Olímpio Perim) |
Ligação da Rod.
Pedro Cola a Projetada 4 |
S2 |
Projetada 16 –
Prolongamento da Rua das Margaridas |
Ligação da Rua
das Margaridas a Rua Leoclédio Fileti |
S1 |
Projetada 17 |
Ligação da Rua Govani Brioschi a Rua dos Anuturios |
S1 |
Projetada 18 |
Ligação da Rua
das Palmas a Projetada 17 |
S1 |
Projetada 19 |
Prolongamento
da Rua do Cruzamento x Av. Domingos Perim |
S1 |
Projetada 20 –
Estrada da Colina |
Ligação da Rua
Domingos Altoé a Estrada do Alto Colina |
S1 |
Projetada 21 |
Ligação da
Estrada da Providência a Estrada do Alto Colina (passando pela Rua Leoclédio Filete) |
S1 |
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.