lei nº 1.422, de 12 de agosto de 2021

 

ALTERA O ANEXO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.397/2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo da Lei nº 1.397/2020, visando remanejar as emendas impositivas abaixo, nos termos e valores que se seguem:

 

1 - 007001 - Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600172.082 - Aquisição de calcário para manutenção da produção agrícola, no valor de R$131.929,00 (cento e trinta e um mil e novecentos e vinte e nove reais). remanejada para. 007001- Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600173.024 -Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para renovação da frota, no valor de R$131. 929.00 (cento e trinta e um mil e novecentos e vinte e nove reais). na fonte de recursos 15300000 - Transferência da união referente aos royalties do petróleo.

2 - 005003 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental, 1236100012-130 -Aquisição de material odontológico (escova de dente e creme dental), para distribuição aos alunos nas escolas municipais. no valor de R$50. 742,00 (cinquenta mil e setecentos e quarenta e dois reais), na fonte de recurso 100100000 ordinária, para 006002- Secretaria Municipal de Saúde - Apoio e Assistência a Saúde, 10302001 43.132, - Aquisição de uma ambulância para o Hospital Padre Máximo, no valor de R$ 50.742.00 (cinquenta mil e setecentos e quarenta e dois reais), Fonte de recursos 121100000 - Receita de impostos e transferência de impostos - Saúde.

3 - 006002 - Secretaria Municipal de Saúde - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132. 083 - Subvenção Social para a entidade “Nova Perspectiva – Centro de Reabilitação Psicossocial”, 3350430000 - Subvenções sociais. na fonte de recurso 121100000 – Receita de Impostos e transferência de impostos - saúde, no valor de R$ 50.742,00 (cinquenta mil e setecentos e quarenta e dois reais), para 006002 - Secretaria Municipal de Saúde - Apoio e Assistência à Saúde, 1030100132.036 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - elemento de despesa - 4490520000 - Equipamentos e material permanente. no valo de R$50.742,00 (cinquenta mil e setecentos e quarenta e dois reais). Fonte de recursos 121100000 - Receita de impostos e transferência de impostos - Saúde.

 

Art. 2º Os demais dispositivos do anexo da Lei nº 1.397, 30 de dezembro de 2020, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 12 de agosto de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.