lei nº 1.434, de 29 DE OUTUBRO de 2021
ALTERA AS LEIS
Nº 1.385/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2021 - LDO e LEI Nº 1.397/2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.385, 31 de agosto de 2020, em seu art. 18, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 Ficam os
poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir crédito adicionais
suplementares até o limite de 30°/o (trinta por cento) do total de despesas
fixas em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornaram
insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos
dos artigos 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64.”
Art. 2° Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.397, de 30 de dezembro de 2020, em
seu art. 6°, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 6° Ficam os
poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais e
suplementares, no limite de 30°/o (trinta por cento) do total da despesa fixada
em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do
artigo 7º e 43 § 1 º da Lei nº 4.320/64.”
Art. 3° Os demais artigos e termos das Leis Nº 1.385/2020 e Nº
1.397/2020, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado
a proceder a inclusão da alteração decorrente desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 29 de outubro de 2021.
JOÃO PAULO
SCHETTINO MINETI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.