lei nº 1.434, de 29 DE OUTUBRO de 2021

 

ALTERA AS LEIS Nº 1.385/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 - LDO e LEI Nº 1.397/2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.385, 31 de agosto de 2020, em seu art. 18, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 18 Ficam os poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 30°/o (trinta por cento) do total de despesas fixas em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornaram insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos dos artigos 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64.”

 

Art. 2° Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.397, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 6°, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais e suplementares, no limite de 30°/o (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos. Para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7º e 43 § 1 º da Lei nº 4.320/64.”

 

Art. 3° Os demais artigos e termos das Leis Nº 1.385/2020 e Nº 1.397/2020, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a inclusão da alteração decorrente desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de outubro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.