lei nº 1.450, de 20 de janeiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Ficam alterado o § 1º do artigo 97 da Lei Municipal nº 1.115/2013 (Estatuto dos Servidores Municipais), passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 97 ............................................................................................

 

§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 02 (dois) por entidade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 20 de janeiro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.