O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1°, caput, e artigo 3°, caput, ambos da Lei Municipal n° 977/2011, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar até: 12 profissionais médicos generalistas; 08 Odontólogos; 12 enfermeiros; 12 auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; 01 psicólogo, 06 motoristas e 08 auxiliares de serviço bucal.
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Art. 3° O salário mensal do profissional Médico será de R$ 11.710,88; Odontólogo R$ 6.872,28; Enfermeiro R$ 5.854,15, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 4.201,72; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n° 977/2011 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.