lei nº 1.480, de 24 de maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.253 DE 17 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PEVIÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 1.253 de 17 de julho de 2017.

 

Art. 2º Revogam-se as também disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de maio de 2022

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.