O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica revogado o Caput do Artigo 4º DA Lei Municipal nº 1.092 de 16 de setembro de 2013.
Art. 2º A demais disposições da Lei Municipal nº 1.092/2013 mantém-se inalteradas.
Art. 3º Revogam-se as também disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.