O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1.398, de 30 de dezembro de 2020, com alteração nos seguintes artigos: art. 77, parágrafo único, art. 165, § 3º e revogação do art. 168.
“Art. 77 ............................................................................................
Art. 2º Fica ainda revogado o artigo 168 da Lei Municipal nº 1.398, de 30 de dezembro de 2020.
“Art. 168 REVOGADO”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo incluir as modificações desta lei, na Lei nº 1.398, de 30 de dezembro de 202.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.