O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 778/2008, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um braçal, para atuar na horta de plantas medicinais com carga horária e vencimento de acordo com a Lei Municipal nº 1.128/2014."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 778/2008 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.