O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal N° 666, de 12 de dezembro de 2005, Anexo II, passando a referência de Renumeração do Supervisor de Endemias para CC- 4, conforme se segue:
CARGOS COMISSIONADOS |
QUANT. |
REF. |
VALOR-R$ |
SUPERVISOR DE ENDEMIAS |
01 |
CC-4 |
2.816,04 |
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.