Revogada pela Lei nº 692/2006

 

LEI Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado até contratar 07 (sete) AGENTES DE SAÚDE, com salário de R$209,00 (duzentos e nove reais), que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da Família”, instituído pelo Ministério da Saúde.

 

§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e durarão enquanto perdurar o programa instituído pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - O profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de abril de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.