LEI
Nº 423, DE 24 DE MAIO DE 2000
ALTERA O ANEXO II DA
LEI Nº179/94 DE 01/06/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo II da LEI Nº 179/94 DE
01/06/94, a que se refere o cargo de MOTORISTA – quanto á exigência de
escolaridade, passando para “primeiro grau incompleto”.
Art.
2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações
que se fizerem necessárias na Lei nº 179/94, de 01
de junho de 1994.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de maio
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO II
CARGO : MOTORISTA
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
PRIMEIRO GRAU IMCOMPLETO
Experiência : 02 anos
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:
.
Executar atividades
relacionadas ao transporte de cargas, serviços e a manutenção de veículos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. verificar
as condições de funcionamento do veículo;
. transportar
servidores municipais para outros locais de trabalho;
. transportar
autoridades em geral;
. zelar
pela limpeza e conservação do veículo;
. transportar
material de um lugar para outro, fazendo a conferência do mesmo;
. transportar
documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice versa;
. auxiliar
os servidores na ação de carregar e descarregar os veículos;
. executar
outras atividades correlatas.