LEI Nº 642, DE 15 DE ABRIL DE
2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Nº570/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda
Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica a Lei Municipal Nº
570/2003, de 05 de junho de 2003, alterada em seu artigo 1º, onde consta 27 agentes comunitários, passa para 42 agentes comunitários de Saúde,
passando assim a ter a seguinte alteração:
"Art. 1º - Fica o Município de Venda
Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar
empresa de profissionais ou diretamente pela Prefeitura, dois profissionais
médicos generalistas, dois odontólogos, três enfermeiras, dois auxiliares de
enfermagem, dois auxiliares de odontologia, 42 agentes comunitários de Saúde e um funcionário com cargo de
Coordenador Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e
programa Saúde da Família (PSF)”.
Art. 2º - Os
demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art. 3º - Fica
autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº 570/2003, com
as alterações ora propostas.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.