LEI
Nº 693, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
ALTERA A
LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE  E   DÁ  
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, em seu artigo 8º e a criação de novos cargos conforme
alteração de seus anexos I, II e III, nos termos que se segue:
“Art.8º -
Fica extinto o cargo de "Atendente de Enfermagem", passando os
servidores pertencentes a esta categoria a serem titulares como "Auxiliar
de Enfermagem".
Parágrafo único –
Os Auxiliares de Enfermagem, carreira III, passam para a carreira IV.”
Art.
2º - Ficam criados
os cargos de nutricionista, psicólogo, psicopedagogo e auxiliar de secretaria escolar.
Art.
3º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações
que se fizerem necessárias na Lei nº 179/94, de 01 de
junho de 1994.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
setembro de 2006
BRAZ  DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, COM A CARGA
HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.
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| GRUPOS
  OCUPACIONAIS SEMANAL | QUANTIDADE | CARGO | CARREIRA | CARGA
  HORÁRIA | 
|  |  |  |  |  | 
| I
  - Nível Superior  | 03 | Assistente Social | IX | 30 hs. | 
|  | 01 | Bibliotecário | IX | 30 hs. | 
|  | 01 | Engenheiro Civil | IX | 20 hs. | 
|  | 08 | Médico | IX | 20 hs. | 
|  | 06 | Odontólogo | IX | 20 hs. | 
|  | 02 | Farmacêutico Bioquímico | IX | 30 hs. | 
|  | 02 | Enfermeiro | IX | 30 hs. | 
|  | 02 | Nutricionista | IX | 30hs. | 
|  | 01 | Psicopedagogo | IX | 30 hs . | 
|  | 01 | Psicólogo | IX | 30 hs. | 
|  | 01 | Contador | X | 30 hs. | 
|  | 02 | Asessor Jurídico | X | 20 hs. | 
|  |  |  |  |  | 
| II - Apoio Técnico- Administrativo | 15 | Auxiliar Administrativo | IV | 30 hs. | 
|  | 01 | Auxiliar de Biblioteca | III | 30 hs. | 
|  | 15 | Auxiliar Enfermagem | IV | 44 hs. | 
|  | 05 | Auxiliar Secret. Escolar | III | 30 hs. | 
|  | 01 | Auxiliar de Contabilidade | VIII | 30 hs. | 
|  | 01 | Escriturário | VIII | 30 hs. | 
|  | 02 | Técnico Agrícola | VIII | 30 hs. | 
|  | 01 | Técnico de Contabilidade | VIII | 30 hs. | 
|  | 01 | Técnico em Edificações | VIII | 30 hs. | 
|  |  |  |  |  | 
| III - Fisco | 02 | Agente Fiscal | VIII | 30 hs. | 
|  | 04 | Fiscal de Rendas | VIII | 30 hs. | 
|  | 02 | Fiscal Sanitário | VIII | 30 hs. | 
|  |  |  |  |  | 
| IV – Obras, Serviços e Manutenção | 01 | Auxiliar Mecânica | III | 44hs. | 
|  | 02 | Calceteiro | IV | 44hs. | 
|  | 01 | Eletricista | V | 44 hs. | 
|  | 01 | Mecânico | VII | 44 hs. | 
|  | 01 | Pedreiro | VI | 44 hs. | 
|  | 06 | Operador de Máquinas | VII | 44hs. | 
|  |  |  |  |  | 
| V – Portaria, Transportes e Conservação | 01 | Coveiro | II | 44 hs. | 
|  | 35 | Motorista | VI | 44 hs. | 
|  | 65 | Servente | I | 44 hs. | 
|  | 50 | Trabalhador Braçal | II | 44 hs. | 
|  | 06 | Vigia | II | 44 hs. | 
|  | 25 | Auxiliar Serviços Gerais | III | 30 hs. | 
ANEXO   II
CARGO : NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:  
.
Executar atividades
relacionadas à alimentação fornecida nas creches, merenda escolar e outras.
                   
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a- supervisionar, controlar, coordenar e sugerir a compra e o preparo
da merenda escolar e das creches municipais;
b- ministrar cursos de capacitação e
orientação à professores, pais, familiares e á população em geral, na busca da
melhoria da qualidade da alimentação dos alunos, filhos e pessoas doentes que
dependam de acompanhamento nutricional e da população em geral;   
                   
c- orientar e sugerir a alimentação
de pacientes que dependem de alimentação balanceada ou especial, acompanhados
por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e do programa PSF – Programa Saúde
da Família;
d- dar treinamento às equipes do
PAC´S, PSF e Agentes Comunitários de saúde, 
quanto à orientações às famílias sobre procedimentos e alimentação,
especialmente para crianças e idosos;
e- traçar plano e reorganização da
atenção à hipertensão arterial e diabetes mellintus/hiperdia, com palestras e orientação nutricional; 
f- realizar outras tarefas correlatas
e pertinentes ao cargo.
CARGO : PSICOLOGO
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
SUPERIOR ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:  
. Atendimento individual, coletivo e
familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública Municipal de saúde.
                   
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a- Atendimento individual a crianças,
adolescentes, adultos e 3ª idade, incluindo psicoterapia e orientação
psicológica nos casos cabíveis;
b- atendimento a casais e família
quando necessário; 
c- atendimento com psicoterapia de
casal, família e em grupo;
d- elaborar e executar eventuais programas
de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher,
OST/AIDS);
e- realizar palestras junto às
comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde, escolas
e etc.;
f- dar orientação e cursos para os
diversos setores da Secretaria de Saúde;
g- fazer acompanhamento de pacientes
terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário;
h- atendimento emergencial a
pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves;
i- atendimento a crianças com
problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos;
j- executar outros atendimentos
pertinentes ao cargo. 
CARGO : PSICOPEDAGOGO
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:   SUPERIOR COM
ESPECIALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:  
.
Executar atividades
relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal
e comunitária dos alunos do ensino público municipal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a- proceder investigação,
assessoramento e planejamento do aprendizado dos alunos;
b- assessorar em equipes
interdisciplinares referente á educação e ou mental;
c- cursos de capacitação, orientação
a pais e professores de todos os níveis;
d- assessorar na escolha de
metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas
da aprendizagem;
e- realizar outras tarefas correlatas
e pertinentes ao cargo.
CARGO : AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
SEGUNDO GRAU COMPLETO
                        
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:
.
Executar atividades
relacionadas a serviços de secretaria escolar.
                   
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
                   
a) - fazer matrícula e rematrícula
de alunos;
b) - efetuar os registros da vida
escolar dos alunos e dos professores;
c) - efetuar a distribuição dos
alunos no início do período escolar, para formar turmas;
d) - efetuar a troca de alunos de
uma turma para outra;
e) - elaborar atas escolares;
f) - participar de Conselho de
Classe;
g) - expedir documentos de alunos,
quando solicitado;
h) - fazer o quadro de movimentação
de professores - QMP;
i) - elaborar outras atividades
correlatas.