DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº486/2001 E LEI Nº523/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Lei Municipal Nº 486/2001, de 23 de junho de 2001,
modificada pela Lei Nº 523 de 08 de
maio de 2002, alterada em seu artigo 1º, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 08 (oito) AGENTES AMBIENTAIS DE
SAÚDE, com salário de R$529,17 (quinhentos e vinte e nove reais e dezessete
centavos) mensais, que prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas
diárias, conforme programa instituído pela Portaria nº1.399
de 15 de dezembro de 1999, do Ministério da Saúde."
Art.
2º - Os demais
artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art.
3º - Fica
autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº 486/2001, com as alterações ora propostas.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de
setembro de 2007.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.