LEI
Nº 758, DE 03 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº741/2007, QUE DISPÕE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O
EXECUTIVO A ASSINAR O CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de
2007, em seu artigo 1º, parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º- ...
Parágrafo único:
Fica definido o número de até 50 (cinqüenta) vagas
para estagiários, para atuarem em órgãos da administração pública municipal.”
Art.
2º- Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei
nº741, de 30 de novembro de 2007, com as modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de abril
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.