LEI Nº 758, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº741/2007, QUE DISPÕE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR O CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007, em seu artigo 1º, parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art.1º- ...

 

Parágrafo único: Fica definido o número de até 50 (cinqüenta) vagas para estagiários, para atuarem em órgãos da administração pública municipal.”

 

Art. 2º- Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº741, de 30 de novembro de 2007, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.