ALTERA A LEI Nº179/94,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.  
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que, a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterado
o anexo I da Lei Municipal nº 179,
de 01 de junho de 1994, no que se refere ao quantitativo dos cargos de: Servente,
carreira I, passando de 90 para 105 vagas; Médico, carreira IX, passando de
08 para 10 vagas, conforme em destaque no anexo I que faz parte desta Lei.
 
Art.
2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo
I constantes da Lei Nº 179/94, de 01 de junho de 1994, inserindo as
alterações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 09 de maio
de 2008.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, DA LEI 179/94,
COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.
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| GRUPOS
  OCUPACIONAIS SEMANAL | QUANTIDADE | CARGO | CARREIRA | CARGA HORÁRIA | 
| I - Nível Superior | 10 | Médico | IX | 20 hs. | 
| V – Portaria, Transportes e Conservação  | 105 | Servente | I | 44 hs. |