LEI Nº 817, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº741/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007, em seu artigo 2º, com a inclusão do Parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - ...

 

Parágrafo único - As vagas de estágio serão designadas e preenchidas, conforme descricionalidade exclusiva do chefe do poder executivo municipal. “

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 741, de 30 de novembro de 2007, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

                  

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.

 

DALTON  PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.