LEI
Nº 817, DE 08 DE JUNHO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº741/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR
CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de
2007, em seu artigo 2º, com a inclusão do Parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º - ...
Parágrafo único
- As vagas de estágio serão designadas e preenchidas, conforme descricionalidade exclusiva do chefe do poder executivo municipal. “
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 741, de 30 de novembro de 2007, com as
modificações desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de
junho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.