LEI
Nº 854/2009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                                                                                                            
Art. 1º - Fica
alterado a Lei Municipal nº 666/2005, especialmente o Artigo 37, onde inclui-se
o inciso IV. Que cria o Nível de supervisão,
letra a – Supervisão de Endemias: inclusão do Art.
45 A e § único, que trata das
competências do Supervisor de Endemias e capacitação profissional para o
referido cargo: passando a ter a seguinte redação:
”Art.
37. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - No Nível de supervisão:
a - Supervisor de Endemias.”
“Art.
45 -...
Art.
45a – Compete ao Supervisor de
Endemias:
a - Supervisionar as atividades de campo
desenvolvidas pelos Agentes de Endemias;
b - Atualizar os dados de campo referentes as
atividades da vigilância ambiental;
c - Responsabilizar-se pelo atendimento a denúncias
em seu âmbito de atuação;
d - Manter registro dos trabalhos de campo
desenvolvidos;
e - Realizar análise de risco sobre as áreas
trabalhadas;
f - Executar, juntamente com a equipe, ações
educativas de caráter preventivo;
g - Mapear áreas de risco ambiental em seu âmbito de
atuação;
h - Comunicar imediatamente a coordenação de
Vigilância em Saúde situações que coloquem em risco a saúde da população;
i – Manter organizados e atualizados os indicadores,
mapas e outros;
j - Acompanhar as ações desenvolvidas de acordo com
os pactos e planos estabelecidos;
k - Enviar relatórios periódicos a coordenação de
Vigilância em Saúde;
l - Executar outras tarefas correlatas.
§
único- O cargo
comissionado de supervisor de Endemias será preenchido por profissional com
capacitação para a função, conforme normas do Ministério da Saúde.”
Art. 2º - Fica
alterado as referências dos cargos Comissionados a que se refere o anexo II da Lei Municipal nº 666/2005,
alterada pela Lei Municipal nº 826/2009, passando o
cargo de Assistente de Gabinete para CC-6; e o cargo de Supervisor de Endemias
para CC-5, cujos vencimentos permanecem o da nomenclatura dos  cargos; cujo anexo passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO II –
CARGOS COMISSIONADOS
| CARGOS
  COMISSIONADOS | QUANT.   | REF. | VALOR –
  R$ | 
| SECRETÁRIO
  MUNICIPAL | 10 | CC-1 | 2.800,00 | 
| PROCURADOR
  GERAL | 01 | CC-1 | 2.800,00 | 
| CHEFE DE
  GABINETE | 01 | CC-1 | 2.800,00 | 
| GERENTE | 12 | CC-2 | 1.973,90 | 
| COORDENADOR | 25 | CC-3 | 1.360,68 | 
| MOTORISTA
  DE GABINETE | 01 | CC-4 | 1.130,38 | 
| SUPERVISOR
  DE ENDEMIAS | 01 | CC-5 |    963,26 | 
| ASSISTENTE
  DE GABINETE | 01 | CC-6 | 724,06 | 
Art.
3º - Os demais
artigos e disposições permanecem inalterados.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de novembro
de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.