LEI Nº 855, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº352/1998, QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº352, de 13 de outubro de 1998, alterada em seu artigo 7º, transformando o parágrafo único em parágrafo primeiro e incluindo o parágrafo segundo com a seguinte redação:

 

Art. 7º - ...

 

§ 1º - Quando se tratar de servidor público, este não receberá a gratificação de que trata este artigo.

 

§ 2º - Caso ocorra vacância do cargo de algum dos membros do Conselho Tutelar e não havendo suplente para o preenchimento da vaga, poderão os demais conselheiros, suprir a sua falta através de escala de rodízio, percebendo por plantão extra um trigésimo da gratificação mensal, cujo montante será pago junto com a gratificação do mês.

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da Lei nº352, de 13 de outubro de 1998, permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 07 de dezembro de 2009

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.