LEI Nº 901, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, com a extinção do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário”.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o anexo I, constante da Lei Nº 179, de 01 de junho de 1994, inserindo a alteração desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de setembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.