ALTERA
A RESOLUÇÃO Nº 093/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos
termos do art. 30, inciso
VI, do Regimento Interno,
“Faço saber que
o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo
I, mencionado no Art. 25, da Resolução nº.
093/2008, que cuida dos cargos de provimento em comissão, acrescentando um
cargo de Controlador, um cargo de Assistente de Gabinete da Presidência e um
cargo de Chefe de Protocolo e Informações, e passando para 03 (três) o número
de cargos do cargo de Assessor Parlamentar, conforme a seguinte redação:
CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos,
conforme Art. 25, Anexo I, da Resolução nº 093/2008.
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
Diretor Administrativo |
CC-1 |
1 |
Procurador Geral |
CC-1 |
1 |
Controlador |
CC-2 |
1 |
Assessor de Comunicação Social |
CC-3 |
1 |
Assessor Parlamentar |
CC-4 |
3 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
CC-5 |
1 |
Chefe de Protocolo e Informações |
CC-6 |
1 |
Art. 2º - As atribuições do cargo de Controlador são as seguintes:
a- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
Município;
b- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
c- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e deveres do Município;
d- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e- executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Art. 3º - As atribuições do cargo de Assistente de Gabinete da Presidência são
as seguintes:
a- Atender a Presidência e os demais membros da Mesa Diretora;
b- Incumbir-se da correspondência recebida e expedida do Presidente e Vereadores;
c- preparar agendas de compromissos, receber e expedir correspondências de
interesse do Presidente e dá Mesa Diretora;
d- secretariar o Presidente, especialmente
prestando esclarecimentos ao público e quaisquer outras missões ou
atividades determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;
e- auxiliar na preparação de mensagens, correspondências de correios e por
via eletrônica;
f- manter atualizada a agenda de telefones da Presidência;
g- organizar os arquivos do Gabinete
da Presidência;
h- recepcionar visitantes encaminhando-os ao setor pretendido;
i- coordenar o movimento do Público para atendimento da Presidência;
j- requisitar material necessário para o funcionamento do Gabinete;
k- auxiliar nos trabalhos dos demais setores da Câmara, quando solicitado;
l- cuidar dos equipamentos da Câmara Municipal, providenciando os reparos
necessários, acompanhando todas as fases do processo;
m- atender ao Presidente e demais Vereadores nas Sessões da Câmara
Municipal;
n- executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Art. 4º - As atribuições do cargo de Chefe de Almoxarifado e Informações são as
seguintes:
a- Chefiar o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os
diversos serviços da Câmara;
b- levar e receber correspondência e volumes aos correios;
c- manter a ordem, limpeza e organização da sede da Câmara, juntamente ao
setor responsável;
d- promover responsabilizar-se pela
abertura e o fechamento da Câmara nos horários regulamentares e nas Sessões;
e- providenciar a solução de problemas na estrutura física da Câmara
Municipal;
f- supervisionar os trabalhos de encadernação de documentos;
g- recepcionar visitantes encaminhando-os ao setor pretendido;
h- atender ao Presidente e demais Vereadores nas Sessões da Câmara
Municipal;
i- executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
Art. 5º – Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de dezembro de 2009.
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante