RESOLUÇÃO Nº 122, DE 08 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 093/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a Resolução 93/2008, no artigo 31, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 31 Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será acrescida, de um percentual a ser aplicado sobre o vencimento-base ou valor a ser fixado, ambos por lei específica.”.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos desta Resolução permanecem inalterados, ficando autorizada a alteração na Resolução 93/2008, com a modificação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de maio de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.