O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterada a Resolução 93/2008, no artigo 31, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será acrescida, de um percentual a ser aplicado sobre o vencimento-base ou valor a ser fixado, ambos por lei específica.”.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos desta Resolução permanecem inalterados, ficando autorizada a alteração na Resolução 93/2008, com a modificação desta Lei.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.