RESOLUÇÃO Nº 123, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

INSTITUI O INFORMATIVO DA CÂMARA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Institui o informativo da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, que será denominado “Câmara Informa”.

 

Art. 2º A circulação do informativo “Câmara Informa”, será de âmbito municipal, podendo, porém, ser ultrapassado os limites territoriais do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3º A publicação do informativo “Câmara Informa” será bimestral podendo, a critério da Mesa Diretora, publicá-lo com periodicidade diversa.

 

Art. 4º Dentre os assuntos a serem publicados no informativo “Câmara Informa”, poderá conter entre outros, os seguintes:

 

a) Expediente contendo obrigatoriamente o número da Resolução;

b) Editorial;

c) Ementas de Proposta de Emendas à Lei Orgânica, com informação sobre seus autores;

d) Resumos de Atas;

e) Resumos de Requerimentos e Indicações dos Senhores Vereadores;

f) Ementas de Projetos de Lei, de Resolução, de Decretos Legislativos, com informação sobre seus autores;

g) Notícias relacionadas com a administração do Poder Legislativo;

h) Comentários da Lei Orgânica, Regimento Interno, Constituição Federal e outras legislações;

i) História do Município ou de seus cidadãos;

j) Notícias relacionadas com o Executivo Municipal, em caráter informativo;

l) Notícias de outras esferas dos demais Poderes constituídos no Estado e União, em caráter informativo;

m) Notícias relacionadas com entidades do Município de Venda Nova do Imigrante reconhecidas de “utilidade pública”, em caráter informativo;

n) Publicações afins.

 

Art. 5º As matérias a serem publicadas passarão pela aprovação das Comissões Permanentes, Controladoria e Assessoria Jurídica.

 

Art. 6º Para a publicação do informativo “Câmara Informa”, serão utilizadas as dotações próprias contidas no orçamento do Município, consignadas ao poder Legislativo e suplementadas se necessário.

 

Art. 7º A tiragem será de até três mil exemplares por edição.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário; em especial a Resolução nº 14/1991.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de julho de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante