RESOLUÇÃO Nº 125, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

REVOGA A RESOLUÇÃO 96/2009, QUE INSTITUI FILIAÇÃO À FORTESUL – ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DO GRANDE SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução 96/2009.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de agosto de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.