O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução 96/2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.