ALTERA A RESOLUÇÃO 93/2008 QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI,
do Regimento Interno,“Faço saber
que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º - Altera os artigos
30 e 31 e anexo
II, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 30 - Fica criada a função gratificada de
Assessor Especial de Plenário, Símbolo FG-1 e Assessor Auxiliar de Plenário,
Símbolo FG-2, e quantitativo, conforme Anexo II desta Resolução.
§1º- As atribuições da função gratificada de
Assessor Especial de Plenário são as seguintes:
I- Exercer
atividades de assessoramento à Mesa Diretora e aos demais Vereadores;
II-
Acompanhar o normal e regular trâmite do processo legislativo nas sessões;
III-
Acompanhar e orientar a utilização da tribuna popular por autoridades e representantes
de entidades, na forma do Regimento Interno;
IV-
Acompanhar a pauta das sessões, orientando os trabalhos junto ao Presidente;
V-
Assessorar o Secretário da Mesa no cumprimento de suas atribuições legais;
VI-
Assessorar a Mesa no cumprimento das atribuições legais do Regimento Interno.
§ 2º- as atribuições da função gratificada de
Assessor Auxiliar de Plenário são as seguintes:
I-
Participar das Sessões da Câmara, servindo os Vereadores, a Diretoria Administrativa,
Assessores e demais servidores ali presentes;
II- Preparar
o Plenário para realização das Sessões em geral;
III- Servir
café, água e demais que se fizerem necessários;
IV- Colher
assinatura dos presentes em sessão.
Art. 31- Aos vencimentos do cargo efetivo do
ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será criada
gratificação, fixado por lei específica. ”
ANEXO II
Função Gratificada, ordenada por símbolo,
conforme art. 30 desta Resolução.
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SÍMBOLO |
Nº. DE FUNÇÕES |
ASSESSOR ESPECIAL DE PLENÁRIO |
FG-1 |
2 |
ASSESSOR AUXILIAR DE PLENÁRIO |
FG-2 |
2 |
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de maio de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante