O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogado o inciso XIII do artigo 102, e inclui § único;
Art. 102 (...)
XIII – revogado.
Paragrafo Único. A Indicação é proposição que dispensa deliberação do Plenário.
Art. 2º Altera o caput do art. 116 que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 116 Indicação é proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes.
Art. 3º Altera o caput do art. 134, que passa a vigorar da seguinte forma.
Art. 134 As indicações, após lidas no expediente, serão automaticamente encaminhadas às autoridades destinatárias, sem maior exame do respectivo mérito.
Art. 4º Altera o caput do artigo 136, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 136 Se houver solicitação de urgência para a tramitação de requerimento, moção, na forma do art. 115, § 3º, do art. 117 e do art. 116, a própria solicitação será apreciada pelo Plenário na sessão em que for apresentada e, se for aprovada, a matéria tratada pelos referidos artigos será objeto de deliberação em seguida.
Art. 5º Altera o inciso III do art. 186, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 186 (...)
III - 10 (dez) minutos para proferir explicação pessoal, discutir requerimento, moção, redação final e artigo isolado da proposição.
Art. 6º Altera o inciso V, do artigo 171, que passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 171 (...)
V - os requerimentos e moções sujeitos a debates.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de julho de 2017.