O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução":
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 183 de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre a associação da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante a associação das câmaras municipais e dos vereadores (as) do Espirita Santo - ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras disposições.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de novembro de 2023
ERIVEL ULIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.