RESOLUÇÃO Nº 199, de 26 de abril de 2024

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº.189/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução”:

 

Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução nº. 189/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Alterar o Anexo III da Resolução nº. 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, Nº DE VAGAS

 

CARGOS

N° DE VAGAS

Diretor Geral

01

Controlador Geral

01

Procurador Geral

01

Gerente de Finanças

01

Assessor Administrativo

01

Assessor de Comunicação e Divulgação

01

Assessor Parlamentar

01

Assistente de Gabinete da Presidência

01

Chefe de Zeladoria

01

Chefe de Protocolo e Informações

01

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 26 de abril de 2023.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.