O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução”:
Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução nº. 189/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Alterar o Anexo III da Resolução nº. 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, Nº DE VAGAS
CARGOS |
N° DE VAGAS |
Diretor Geral |
01 |
Controlador Geral |
01 |
Procurador Geral |
01 |
Gerente de Finanças |
01 |
Assessor Administrativo |
01 |
Assessor de Comunicação e Divulgação |
01 |
Assessor Parlamentar |
01 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
01 |
Chefe de Zeladoria |
01 |
Chefe de Protocolo e Informações |
01 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 26 de abril de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
ERIVELTO ULIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.