O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º Alterar os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.....................................
§ 2º A eleição de que trata este
artigo far-se-á por maioria simples, presente a maioria absoluta,
assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa,
segundo uma prévia composição de “chapa completa” em função do rol de cargos
descritos na conformidade do art. 16.
§ 3º As “chapas completas” deverão
ser apresentadas junto à Secretaria Administrativa da Câmara para efeito de
protocolização e numeração, conforme prevê o parágrafo anterior.
§ 4º A votação será nominal e
far-se-á mediante chamada, pela ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, pelo
Secretário com assento junto à Mesa, votando por último o Presidente.”
§ 5º Finda a votação, o Presidente
proclamará o resultado em voz alta e dará posse aos eleitos, seguindo-se a
imediata ocupação dos respectivos lugares pertinentes à Mesa.”
Art. 2º Alterar os parágrafos 3º e 6º do artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18
................................
.......................................;
§ 6º Finda a votação, o Presidente
proclamará o resultado em voz alta e dará como automaticamente empossados os
eleitos, somente a partir do primeiro dia do início da terceira sessão
legislativa, cabendo à Mesa em fim de mandato, no final da sessão especial de
votação, como atitude de fidalguia, convidar a Mesa eleita a ocupar nessa
sessão, de forma simbólica, os respectivos lugares à Mesa, e ato contínuo
encerrá-la.”
Art. 3º Alterar o artigo 19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera o artigo 30, XXIV, “c” e “h” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 .................................
.................................................;
h) proceder à verificação
de “quorum”, de ofício ou a requerimento de
Vereador;”
Art. 5º Alterar o artigo 55, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 Os membros das Comissões Permanentes
serão eleitos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, segundo o art.
17 deste Regimento, por igual período de dois anos, observado no que couber, o
procedimento estabelecido no art. 18 e parágrafos desta Resolução.”
Art. 6º Alterar o artigo 76, V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 .................................
V - parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado,
relativo à prestação de contas do Prefeito, parecer esse a ser concluído com o
oferecimento do correspondente Projeto de Decreto Legislativo ou de Resolução
sobre a respectiva aprovação ou rejeição;”
Art. 7º Alterar o artigo 102, incluindo o inciso XIII e revogando o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102
....................................:
.....................................;
....................................”
Art. 8º Alterar o artigo 134, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134 As indicações, após lidas no
expediente, serão automaticamente pautadas para a ordem do dia, salvo se o
Plenário se manifestar por seu encaminhamento sumário e imediato às autoridades
destinatárias, sem maior exame do respectivo mérito.
Art. 9º Alterar o artigo 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Alterar o artigo 144, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Alterar o artigo 145, § 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145 ...............................
Art. 12 Alterar o artigo 154, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 À hora do
início da Sessão, os Membros da Mesa e os Vereadores ocuparão os seus lugares
para averiguação de quorum pelo Presidente. Havendo número legal,
declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: “Sob a proteção de
DEUS e em nome da Comunidade, iniciamos os nossos trabalhos”. A seguir, o
Presidente solicitará a um dos Vereadores presentes que faça a leitura de um
trecho da Bíblia Sagrada, escolhido previamente.”
Art. 13 Alterar o artigo 155, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Alterar o artigo 160, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160
Encerrando-se o Expediente, passar-se-á a matéria constante da Ordem do Dia.”
Art. 15 Altera o artigo 165, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 Altera o artigo 171, V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 171 .........................:
............................................;
V - os requerimentos, indicações ou moções
sujeitos a debates.
Art. 17 Altera o artigo 186, III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186...........................
Art. 18 Altera o artigo 189, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189 O voto
será público nas deliberações da Câmara.”
Art. 19 Altera o artigo 205, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205 Nas sessões ordinárias, na
fase imediatamente anterior à “explicação pessoal”, será destinado o tempo de
até vinte minutos para o pronunciamento dos cidadãos na qualidade de munícipe
eleitor de Venda Nova do Imigrante, devidamente credenciado e indicado por
entidade da sociedade civil, com sede no Município de Venda Nova do Imigrante –
ES, e mediante as seguintes regras:”
Art. 20 Altera o artigo 218, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 Altera o artigo 236, §7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 236 ................................
Art. 22 Altera o artigo 246, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 Altera o artigo 247, § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º
Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á
uma segunda e imediata votação, para tanto, concorrendo os dois candidatos mais
votados e tido como eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos.”
Art. 24 Ficam revogados os seguintes dispositivos Resolução 92/1992:
I – o inciso IV do artigo 32;
II – o inciso II do artigo 38;
III – o inciso VI do artigo 38;
IV – o inciso II do artigo 39;
V – o inciso V do artigo 39;
VI – o inciso XII do artigo 43;
VII – o § 1º do artigo 144;
VIII – o § 2º do artigo 144;
IX – o § 3º do artigo 144;
X – o artigo 147;
XI – o parágrafo único do artigo 147;
XII – o § 2º do artigo 152;
XIII – o § 1º do artigo 155;
XIV – o inciso II do artigo 186;
XV – o parágrafo único do artigo 189;
XVI – o artigo 191;
XVII – o inciso I do artigo 246;
XVIII – o inciso II do artigo 246;
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.