REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 94/2008
RESOLUÇÃO N.º
39/1994, DE 17 DE OUTUBRO 1994
ESTABELECE O SISTEMA
DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, O SISTEMA DE VENCIMENTOS E O RESPECTIVO PLANO DE
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Espírito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º -
Sistema de Evolução Funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Câmara Municipal baseado nos princípios de qualificação profissional e de
desempenho, que assegure aos servidores, aperfeiçoamento, reciclagem periódica
e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar
a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço
público.
Art. 2º -
Plano de Carreiras estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, descreve as tarefas inerentes a cada um,
estabelece os seus vencimentos e incentiva os servidores a ascender
profissionalmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução do Plano de Carreira e a Evolução Funcional
são reguladas pelos dispositivos da presente Resolução ,  do Regime Jurídico Único e do Estatuto dos
servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º -
Para fins e efeitos deste plano, considera-se:
I –
CARREIRA: O conjunto de cargos efetivos, organizados em seqüência e em grupos
da mesma natureza, pertencentes a um mesmo grupo ocupacional, disposto
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional;
 
II -
CARGO: O conjunto de atribuições, criado por Resolução, substancialmente
idêntico quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas
dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos correspondentes;
III - GRUPO OCUPACIONAL: O conjunto de
cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das
atividades ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas
atribuições;
IV – CLASSE: A resultante de um
agrupamento de cargos equivalentes , de vencimentos iguais, escalonado em
função da crescente valorização dos cargos;. 
V – NIVEL: O passo para a progressão de
vencimentos do servidor, na carreira, constituindo a linha natural de sua
promoção;
VI - PR0M0ÇÃO HORIZONTAL: A passagem do
servidor para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e
carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de
experiência;
VII - VENCIMENTO: Retribuição pecuniária
percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.
VIII –
FUNCÃO GRATIFICADA: Vantagem acessória ao vencimento, destinada a fazer face a
encargos de supervisão, administrativa ou de natureza análoga ao exercício de
cargo de confiança, desde que tais encargos não constituam atribuições já
inerentes ao cargo ou função;
Parágrafo único – A função gratificada terá como parâmetro 20% (vinte
por cento) do valor do vencimento do cargo a que se relacione, e estará
limitada a uma única incidência, cuja designação compete ao Presidente da
Câmara em consonância com o art.
55, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 4 - A
Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante é
constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I -
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Resultante do agrupamento dos cargos cujas
tarefas são especializadas e complexas, que exigem conhecimentos globais e
sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível
superior; 
II –
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCINICO-ADMINISTRATIVO: Resultado do agrupamento
dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem
sólidos conhecimentos técnicos administrativos;
III –
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas
são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE
CLASSIF ICAÇÃO E EVOLUÇÃO DOS CARGOS
Art. 5º – A
estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é
fixada em 06 (seis) classes, escalonadas de A a E1, conforme suas
especificações, sendo que para cada classe são definidos níveis
correspondentes.
 
Parágrafo único - A nomeação do concursado far-se-á sempre na classe A da
carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo o servidor o direito à
promoção após dois anos de efetivo exercício na classe de acordo com ANEXO II
desta Resolução.
Art. 6º – A
evolução no Plano de Carreiras será implementada através da promoção e do
acesso.
Art. 7º -
Promoção é a passagem de um grau para o imediatamente seguinte, na mesma
referência de vencimentos.
Art. 8º -
Acesso é a passagem de um cargo para o seqüencialmente posterior dentro de urna
carreira estabelecida.
Art. 9º - A
promoção será realizada obedecendo os critérios merecimento e antiguidade,
alternadamente, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos de exercício
no grau.
Parágrafo único – O adicional de antiguidade corresponde ao percentual de
1% (um por cento) a cada dois anos no desempenho das funções, conforme anexo II
desta Resolução.
Art. 10 - O
merecimento será apurado pela avaliação de desempenho do servidor e pela
participação em cursos regulares ou de treinamento, no período de 02 (dois)
anos anteriores á época do processamento da promoção.
Art. 11 - Na
avaliação de desempenho deverão ser considerados, pelo menos, os seguintes
fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade.
Parágrafo único - Para que haja avaliação de desempenho a Mesa Diretora da
Câmara baixará norma específica prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir
da data da implantação desta Resolução.
Art. 12 - O
acesso será decorrente de processo seletivo interno dentre os servidores que se
encontrarem classificados no cargo anterior ao do objeto de acesso.
Art. 13 - Só
poderão concorrer ao acesso os servidores que preencherem os requisitos e
demais exigências, estabelecidos para o novo cargo.
Art. 14 - A
quantidade de cargos, a serem preenchidos por acesso dependerá das seguintes
condições:
I – existência de cargos vagos no quadro
de pessoal, nas respectivas carreiras, inclusive aqueles que vierem a se vagar
em decorrência do processo em andamento;
II –
existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas
previstas dentro do exercício, conforme art. 169, parágrafo único da
Constituição Federal;
III – necessidade e conveniência
administrativas, respeitada a expectativa de evolução funcional dos
funcionários.
§ 1º - A quantidade de cargos vagos a ser oferecida nos acessos nas correspondentes carreiras deverá ser divulgada no respectivo
edital de cada processo seletivo;
§ 2º - O edital deverá mencionar caso não venham a ser preenchidos os cargos que vierem a se vagar em decorrência do processo a
ser deflagrado.
Art. 15 - O
processo seletivo interno para o acesso dentro das carreiras constará das
seguintes provas:
I - prova teórica e/ou prática, para
medir o potencial para desenvolvimento das atribuições do novo cargo;
II -
avaliação de desempenho do servidor;
III – teste psicotécnico, caso o cargo
comportar tal tipo de teste.
Art. 16 - O
interstício para concorrer ao acesso é de, no mínimo, dois anos de exercício no
cargo.
Art. 17 - No
preenchimento do novo cargo, decorrente de acesso, o servidor ficará
classificado, dentro da nova referência, no mesmo grau em que estiver
classificado na ocasião da homologação do processo seletivo, 
Art. 18 - O
processo seletivo terá validade improrrogável de até um ano e os classificados
concorrerão as vagas que ocorrerem nesse prazo, dentro da carreira.
Art. 19 – Não
havendo servidor em condições de concorrer ao acesso e sendo necessário o
provimento dos cargos vagos, estes serão colocados em concurso público,
exclusivamente para essas vagas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 – A
investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação prévia
em concurso público de provas e de provas e títulos.
Art. 21 - O
cargo de Contador-Tesoureiro ficará automaticamente extinto com a sua vacância.
Art. 22 – São
partes integrantes dessa Resolução: 
I - o ANEXO 1 , que nomina o cargo,
estabelece o grupo ocupacional e a classe a que pertence e determina o seu
quantitativo;
II - o
ANEXO II, que estabelece a relação classe/nível os respectivos vencimentos; 
III –
O ANEXO III, que estabelece o enquadramento dos servidores de acordo com as
atribuições que exercem;
IV - o ANEXO IV, que estabelece o sistema
de evolução funcional.
Art. 23 - Nos
casos de aproveitamento de servidor do quadro permanente em cargo comissionado
ou em função de confiança, poder á ele optar pela situação que lhe assegure
maior vencimento.
Art. 24 - O
Presidente da Câmara Municipal baixará norma especifica para avaliação do
desempenho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da
implantação desta Resolução.
Art. 25 -
Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao salário mínimo
fixado pelo Governo Federal.
Art. 26 -
Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder no orçamento de 1994 os
reajustes que se fizerem necessários para a implantação da presente Resolução.
Art. 27 –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre—se e Cumpra—se.
Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1994.
MARCO ANTONIO GRILO
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.
ANEXO I – A QUE SE
REFERE O INCISO I DO ARTIGO 22.
| 
   GRUPO OCUPACIONAL  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   CARGOS  | 
  
   CLASSES  | 
 
| 
                 NÍVEL SUPERIOR  | 
  
   01  | 
  
   CONTADOR - TESOUREIRO  | 
  
   E1  | 
 
| 
     APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO  | 
  
   02  | 
  
   ASSISTENTE LEGISLATIVO  | 
  
   E  | 
 
| 
   01  | 
  
   AUXILIAR LEGISLATIVO  | 
  
   C  | 
 |
| 
   DE SERVIÇOS  | 
  
   01  | 
  
   MOTORISTA  | 
  
   D  | 
 
| 
   01  | 
  
   AUX. DE SERV.
  GERAIS  | 
  
   B  | 
 |
| 
   01  | 
  
   SERVENTE  | 
  
   A  | 
 
ANEXO
II – A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 22.
| 
                  
  NÍVEL CLASSE  | 
  
   I  | 
  
   II  | 
  
   III  | 
  
   IV  | 
  
   V  | 
  
   VI  | 
  
   VII  | 
  
   VIII  | 
 
| 
   A  | 
  
   79,85  | 
  
   80,64  | 
  
   81,45  | 
  
   82,26  | 
  
   83,09  | 
  
   83,92  | 
  
   84,76  | 
  
   85,61  | 
 
| 
   B  | 
  
   138,33  | 
  
   139,71  | 
  
   141,11  | 
  
   142,52  | 
  
   143,94  | 
  
   145,38  | 
  
   146,84  | 
  
   148,30  | 
 
| 
   C  | 
  
   165,28  | 
  
   166,93  | 
  
   168,60  | 
  
   170,28  | 
  
   171,99  | 
  
   173,71  | 
  
   175,44  | 
  
   177,20  | 
 
| 
   D  | 
  
   201,59  | 
  
   203,60  | 
  
   205,64  | 
  
   207,69  | 
  
   209,77  | 
  
   211,87  | 
  
   213,99  | 
  
   216,13  | 
 
| 
   E  | 
  
   286,71  | 
  
   289,57  | 
  
   292,47  | 
  
   295,39  | 
  
   298,35  | 
  
   301,33  | 
  
   304,34  | 
  
   307,39  | 
 
| 
   E1*  | 
  
   280,94  | 
  
   283,74  | 
  
   286,58  | 
  
   289,45  | 
  
   292,34  | 
  
   295,27  | 
  
   298,22  | 
  
   301,20  | 
 
| 
                       NÍVEL CLASSE  | 
  
   IX  | 
  
   X  | 
  
   XI  | 
  
   XII  | 
  
   XIII  | 
  
   XIV  | 
  
   XV  | 
  
   XVI  | 
  
   XVII  | 
 
| 
   A  | 
  
   86,46  | 
  
   87,33  | 
  
   88,20  | 
  
   89,08  | 
  
   89,97  | 
  
   90,87  | 
  
   91,78  | 
  
   92,70  | 
  
   93,63  | 
 
| 
   B  | 
  
   149,79  | 
  
   151,28  | 
  
   152,80  | 
  
   154,33  | 
  
   155,87  | 
  
   157,43  | 
  
   159,00  | 
  
   160,59  | 
  
   162,20  | 
 
| 
   C  | 
  
   178,97  | 
  
   180,76  | 
  
   182,57  | 
  
   184,39  | 
  
   186,24  | 
  
   188,10  | 
  
   189,98  | 
  
   191,88  | 
  
   193,80  | 
 
| 
   D  | 
  
   208,29  | 
  
   220,47  | 
  
   222,68  | 
  
   224,90  | 
  
   227,15  | 
  
   229,42  | 
  
   321,72  | 
  
   264,03  | 
  
   236,38  | 
 
| 
   E  | 
  
   310,46  | 
  
   313,57  | 
  
   316,70  | 
  
   319,87  | 
  
   323,07  | 
  
   329,56  | 
  
   329,56  | 
  
   332,86  | 
  
   336,18  | 
 
| 
   E1  | 
  
   304,24  | 
  
   307,25  | 
  
   310,33  | 
  
   313,43  | 
  
   316,57  | 
  
   322,93  | 
  
   322,93  | 
  
   326,16  | 
  
   329,42  | 
 
*O referido cargo será extinto com a sua vacância,
conforme artigo 21 desta Resolução.
ANEXO III – A QUE SE
REFERE O INCISO III DO ARTIGO 22.
| 
   CARGO:
  ASSISTENTE LEGISLATIVO GRUPO
  OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO        CLASSE: E DESCRIÇÃO
  SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes desse cargo têm como atribuições a Redação
  Técnicas de Atos Legislativos Administrativos sob orientação, quando em alto
  grau de complexibilidade, da Acessória Jurídica.  | 
 
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
redigir todas as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem
como as atas das Comissões Técnicas;
-
redigir ofícios cartas, requerimentos, indicações, despachos e Jornais
expedientes de acordo com as normas pré-estabelecidas;
-
redigir atos administrativos seguindo modelos específicos;
-
estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação
geral;
- conferir,
anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítico-analítica;
                     - organizar a lotação
numérica e nominal dos funcionários da Câmara;
-
realizar a contagem de tempo de serviço dos funcionários;
- verificar
dados relativos ao controle do salário, do adicional por tempo de serviçoe
demais vantagens do funcionalismo;
-
redigir e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da
Câmara;
-
realizar os assentamentos da vida funcional dos Servidores da Câmara;
-
orientar o recebimento, a classificação, registro, a guarda e conservação dos
processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos
pré-estabelecidos;
-
preparar editais de concurso;
-
elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de
recrutamento e treinamento;
                     - auxiliar no levantamento
de dados para avaliação orçamentária;
-
auxiliar nas tarefas de controle orçamentário;
-
registrar a tramitação de papéis e fiscalizar as normas referentes ao
protocolo;
-
preparar editais de concurso;
-
manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade, dando as mesmas o
encaminhamento devido;
                     - apurar, sempre que
solicitado, os desvio da falta de material, eventualmente verificados;
-
atender ao público, quando for solicitado, se necessário prestando-lhe
informações;
-
providenciar o tombamento de bens patrimoniais da Câmara, mantendo—os
devidamente cadastrados;
-
executar tarefas de datilografia;
                     - operar os equipamentos de
informática, conforme a necessidade;
-
executar outras tarefas afins.
 
   
 
  
   
   ![]()
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
2º Grau completo
- bons
conhecimentos de português e redação oficial;
- bons
conhecimentos sobre técnica e processos legislativos;
-
excelente datilografia;
- bons
conhecimentos de legislação e organização municipal;
                     - conhecimentos sobre
relações humanas;
-
versatilidade e habilidade em matéria de trabalho de equipe;
-
conhecimentos sobre técnica de arquivo;
-
conhecimentos gerais sobre organização e método.
                     
CARGO:
AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO       CLASSE: C
DECRIÇÃO
SUMRIA DO CARGO: Os ocupantes desse cargo devem executar tarefas simples de
rotina administrativa da Câmara, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas em geral. 
 
   
 
  
   
   ![]()
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
protocolizar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções,
Requerimentos, Moções, Indicações. Substitutivos, Emendas, e Subemendas, bem
como outros documentos;
-
receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgão da
Câmara;
-
excelente datilografia;
-
verificar as necessidades de materiais da Câmara requisitando-os;
                     - receber os materiais dos
fornecedores e conferir as especificações dos mesmos, bem como sua quantidade e
qualidade com os respectivos documentos;
-
organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no
protocolo;
-
organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
-
realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e
publicações de interesse do Município e da Câmara;
-
informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos
arquivados;
                     - datilografar os serviços
gerais da Câmara, inclusive conferir mapas;
-
auxiliar nos serviços gerais da secretaria administrativa da Câmara;
-
organizar atender os Senhores Vereadores quando solicitado;
-
auxiliar na elaboração das atas em geral, quando necessário;
- a
elaboração de proposições simples, e passar para o superior hierárquico as mais
complexas;
-
informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos
arquivados;
                     - marcar entrevistas e
reuniões;
-
preparar expedientes para publicação, enviando, após análise do presidente, ao
órgão da imprensa destinado;
-
atender ao público, quando solicitado, prestando-lhes informações;
-
manter organizado o arquivo da Câmara;
-
operar a maquina fotocopiadora e o fax, quando necessário;
-
executar outras tarefas afins.
 
   
 
  
   
   ![]()
REQUISITOS
MINIMOS PARA PROVIOMENTO:
INSTRUÇÃO:
1º Grau completo.
-
razoáveis conhecimentos de português e matemática;
- boa
datilografia;
-
noções de técnicas legislativas;
-
noções de relações humanas.
CARGOS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO
OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS           
CLASSE: B
DISCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições relacionadas com
a circulação do expediente interno e externo, abertura e fechamento de
dependências e outros afins.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
-
hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais
determinados;
                 
                     - transportar documentos e
materiais internamente entre partições da Câmara, ou externamente para outros
órgãos ou entidades;
- levar
e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;
-
receber e transmitir recados, pessoalmente ou por telefone;
-
cuidar da sonorização, das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara ,
providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento.
-
executar serviços de recepção e portaria;
-
operar a sonorização, a máquina fotocopiadora e o fax, mantendo os equipamentos
em perfeito estado de conservação;
                     - gravar as sessões
plenárias e outras reuniões quando solicitadas;
-
abrir e fechar as instalações no prédio da Câmara nos horários regulares;
-
ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final
do expediente;
-
operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana e interurbana;
-
operar a maquina fotocopiadora e o fax, quando necessário;
-
controlar livro de chamadas telefônicas e prestar contas referentes às mesmas;
-
zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
-
atender Vereadores, autoridades e visitantes, com presteza e urbanidade;
-
executar todas as tarefas referentes à organização e controle arquivos;
-
auxiliar em outros serviços quando solicitado;
-
executar outras tarefas afins.
 
   
 
  
   
   ![]()
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO:
1º Grau completo.
-
razoáveis conhecimentos de português e matemática;
-
conhecimentos básicos na operação de equipamentos;
-
noções de etiqueta, em nível de bom atendimento no contexto de relações
humanas.
CARGO:
CONTADOR – TESOUREIRO
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR      
CLASSE: E1
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à administração financeira,
contábil e editoriais.
 
   
 
  
   
   ![]()
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a
previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
                 
                     - acompanhar e escriturar,
sinteticamente e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara,
visando a demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes de
execução do orçamento do órgão;
-
organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
-
levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
-
assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil
financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina;
-
empenhar as despesas da Câmara quando autorizado;
-
fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
                     - examinar e conferir os
processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
-
realizar a liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao
assunto;
-
realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em todos os
seus aspectos;
-
auxiliar os Vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as
matérias que tramitarem na Câmara de caráter financeiro;
-
controlar e efetuar os pagamentos;
-
controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por
mês, os extratos bancários;
-
assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;
-
rnovimentação diária do caixa;
-
conciliação bancária;
-
executar outras tarefas afins.
 
   
 
  
   
   ![]()
REQUISITOS
MINIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO:
Curso Superior de Contabilidade
-
inscrição no CRC;
-
experiência de 01 (um) ano em contabilidade publica;
-
suficiência em datilografia;
-
conhecimento de português para redação própria;
-
conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública municipal;
-
conhecimento de orçamento do Município;
-
conhecimento de matemática financeira;
-
conhecimento de organização municipal.
CARGO:
MOTORISTA
GRUPO
OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS    
CLASSE: D
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas referentes a dirigir veículos, transportar cargas, serviços, servidores
e autoridades, bem como a manutenção do veiculo.
 
   
 
  
   
   ![]()
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
-
vistoriar os veículos verificando o estado dos pneus, o nível do combustível,
água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento;
-
Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento programação estabelecida;
-
dirigir o veículo manipulando os comandos e observando e observando o fluxo de
trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos aos locais determinados na ordem
de serviço;
-
transportar os Vereadores e servidores da Câmara aos locais de trabalho
pré-determinados;
-
zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
-
recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para
possibilitar a manutenção e abastecimento mesmo;
-
transportar autoridades em geral,, quando solicitado;
-
transportar material de um lugar para outro, quando necessário, fazendo a
conferência do mesmo;
-
executar outras tarefas correlatas.
 
   
 
  
   
   ![]()
REQUISITOS
MINIMOS PARA O PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
1º Grau completo
-
conhecimentos de português, necessários a redação de informações e notificações
simples;
-
conhecimentos de matemática, suficientes para efetuar cálculos simples;
-
conhecimentos de mecânica de veículos em geral;
-
habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO:
SERVENTE
GRUPO
OCUPACIONAL: DE SERVIÇO      
CLASSE: A
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral no edifício
da Câmara, serviço de cantina e atendimento ao publico.
 
   
 
  
   
   ![]()
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
-
abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal, bem como fazer a limpeza
nos compartimentos da mesma, varrendo, lavando e encerando;
-
fazer e servir café, servir água, lavar louças etc., zelando pela higiene, limpeza
e conservação da cantina e seus equipamentos;
-
manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
-
limpar máquinas, cinzeiros e objetos de adorno;
-
solicitar material de limpeza e de cozinha;
-
cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entreqa de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
-
coletar o lixo nos depósitos (recipientes);
-
encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
-
receber e transmitir recados;
-
ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no final
do expediente;
-
manter a higiene das instalações sanitárias;
-
auxiliar em outros serviços quando solicitado.
 
   
 
  
   
   ![]()
REQUISITOS
MINIMOS PARA O PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
4º série do primeiro grau
-
simples noção de etiqueta, em nível de bom atendimento no contexto de relações
humanas;
-
conhecimento dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;
-
conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores. secretários municipais e
principais autoridades do Município.
ANEXO
IV – A QUE SE REFERE  O INCISO IV , do
artigo 22.
REQUISITOS
MINIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA
| 
   CARGOS  | 
  
   ESCOLARIDADE  | 
  
   EXPERIÊNCIA  | 
  
   OUTROS  | 
 
| 
   SERVENTE  | 
  
   4ª SÉRIE DO 1º GRAU  | 
  
   .....  | 
  
   NOCÕES DE ETIQUETA, RELAÇÕES HUMANAS E
  LIMPEZA  | 
 
| 
   MOTORISTA  | 
  
   1º GRAU COMPLETO  | 
  
   DOIS ANOS COMO MOTORISTA  | 
  
   APTIDÃO FISICA E CARTEIRA NACIONAL DE
  HABILITAÇÃO  | 
 
| 
   AUX. DE SERVIÇOS GERAIS  | 
  
   1º GRAU COMPLETO  | 
  
   DOIS ANOS COMO SERVENTE  | 
  
   CONHECIMENTOS BÁSICOS NA OPERAÇÃO DE
  EQUIPAMENTOS  | 
 
| 
   AUXILIAR LEGISLATIVO  | 
  
   1º GRAU COMPLETO  | 
  
   DOIS ANOS COMO AUX. DE SERVIÇOES GERAIS  | 
  
   DATILOGRAFIA E CONHECIMENTOS BÁSICOS DE
  TÉCNICAS LEGISLATIVAS  | 
 
| 
   AUXILIAR LEGISLATIVO  | 
  
   2º GRAU COMPLETO  | 
  
   TRÊS ANOS COMO AUXILIAR LEGISLATIVO  | 
  
   DATILOGRAFIA E CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO
  E ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL  | 
 
| 
   CONTADOR- TESOUREIRO  | 
  
   NÍVEL UNIVERSITÁRIO EM CONTABILIDADE  | 
  
   TRÊS ANOS COMO ASSISTENTE LEGISLATIVO  | 
  
   INCRIÇÃO NO CRC, CONHECIMENTO   |