EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 27 DE abril 2022

 

ALTERA LEI ORGANICA DO municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. IX, do Regime Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso II do artigo 23, o artigo 24 e seus incisos I, II, III, § 1º e; ficando ainda revogado o art. 25, todos da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 23 ....................................................

 

I - ............................................................

 

II – Se o benefício for autarquia municipal, fundação instituída ou mantida pelo Município ou Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.

 

Art. 24 As doações de imóveis municipais, somente admitidas por interesse público e com clausula de reversão ao Município, dependerá da aprovação da Câmara de Vereadores, devendo constar, obrigatoriamente, de pedido de autorização:

 

I – a individualização do donatário;

 

II – a descrição detalhada e avaliação do bem objeto da doação;

 

III – os encargos do donatário.

 

IV – .......................................................

 

V - ........................................................

 

§1º Os encargos impostos ao donatário deverão traduzir-se em benefícios para o Município, equivalente, no mínimo, ao valor real do bem doado.

 

§2º Somente os bens imóveis dominicais do Município poderão ser objeto de doação.

 

..............................................................

 

Art. 25 (Revogado)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal, 27 de abril de 2022.

 

MARCIO ANTONIO LOPES

PRESIDENTE

 

Licenciado

VICE-PRESIDENTE

 

ALDI MARIA CALIMAN

1ª SECRETÁRIA

 

WALACE RODRIGUES DE SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.