O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei 856, de 07 de dezembro de 2009, que institui e disciplina a concessão, controle e realização de suprimentos de fundos, da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e autarquias e dá outras providências.
Art. 2º O Art. 5º e parágrafos da Lei 856, de 07 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Excetua-se do valor fixado no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura Urbana e Secretaria Municipal de Interior e Transportes,
cujo teto é de 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no inciso I do
artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia, para cada
Secretaria.
§ 2º
Fica estabelecido que o limite máximo de cada despesa de pequeno vulto é, de 1%
(um por cento) do valor constante do inciso II do artigo 75 da Lei nº
14.133/2021.
§ 3º
Para obras e serviços de engenharia, fica estabelecido que, o limite máximo de
cada despesa de pequeno vulto é, de 1% (um por cento) do valor constante do
inciso I do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.