A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.398/2020, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Código Tributário do Município de Venda Nova do Imigrante e deu outras providências.
Art. 2º O art. 66 da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, terá a inclusão do §3º e passará a ter a seguinte redação:
"Art. 66........................................................
Art. 3º O art. 127, I da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 127......................................................
Art. 4º O art. 180 da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180 O
fato gerador da contribuição de iluminação pública, colocados a disposição dos contribuintes, considera-se
ocorrido a partir do dia 1 0 de janeiro de cada exercício."
Art. 5º O art. 211 da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O art. 273 da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, terá inclusão do inciso VI com a seguinte redação:
"VI - proceder o monitoramento fiscal."
Art. 7º A Seção II, do Capítulo IV da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, terá a inclusão do 281-A com a seguinte redação:
Art. 8º O art. 289-A da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, e passa a ter a seguinte redação:
Da suspensão
e da extinção da Ação Fiscal
Art.
289-A A ação fiscal poderá ser suspensa ou extinta."
Art. 9º O Capítulo IV da Lei 1.398, de 30 de dezembro de 2020, terá a inclusão da subseção V, art. 289-B e seu incisos, com a seguinte redação:
Do
encerramento de Ação Fiscal
Art.
289-B A ação fiscal será encerrada com:
I - o termo de encerramento da ação fiscal.
Parágrafo
único. O Termo de Encerramento de Fiscalização poderá servir para o
relato dos fatos verificados no decorrer da ação fiscal e as providências
adotadas durante a fiscalização."
Art. 9º-A. Fica alterado o Anexo VIII, da Lei Municipal nº 1.398, de 30 de dezembro de 2020, passando a conter a seguinte redação:
TABELA PARA COBRANÇA MENSAL DE
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DE IMÓVEIS EDIFICADOS CLASSE
RESIDENCIAL |
|||||
Média Consumo KWH GRUPO A (Alta Tensão) |
Alíqu Ota |
Média Consumo KWH Grupo B (Baixa Tensão) Baixa Renda |
Alíqu Ota |
Média Consumo KWH Grupo B (Baixa Tensão) Média renda |
Alíqu Ota |
Até 1000 |
16,53 |
0 a 30 |
1,05 |
0 a 30 |
1,16 |
De
1001 a 5000 |
22,04 |
31 a 50 |
1,12 |
31 a 50 |
1,24 |
Acima
de 5000 |
33,05 |
51 a 70 |
2,29 |
51 a 70 |
2,53 |
|
|
71 a 100 |
2,97 |
71 a 100 |
3,28 |
|
|
101 a 150 |
3,93 |
101 a 150 |
4,33 |
|
|
151 A 180 |
5,28 |
151 a 200 |
5,82 |
|
|
|
|
201 a 300 |
7,12 |
|
|
|
|
301 a 400 |
8,73 |
|
|
|
|
401 a 500 |
10,28 |
|
|
|
|
Acima de 501 |
11,57 |
TABELA PARA COBRANÇA MENSAL
DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE IMÓVEIS EDIFICADOS NÃO RESIDENCIAL |
|||
Média Consumo KWH GRUPO A (Alta Tensão) |
Alíquota |
Média Consumo KWH Grupo (Baixa Tensão) |
Alíquota |
Até 1000 |
22,04 |
0 a 30 |
3,64 |
De 1001 a 5000 |
33,05 |
31 a 50 |
4,33 |
Acima de 5000 |
55,08 |
51 a 70 |
6,31 |
|
|
71 a 100 |
6,88 |
|
|
101 a 100 |
7,77 |
|
|
151 a 200 |
9,07 |
|
|
201 a 300 |
10,28 |
|
|
301 a 400 |
11,57 |
|
|
401 a 500 |
13,28 |
|
|
Acima de 501 |
15,76 |
TABELA III TABELA PARA COBRANÇA MENSAL DE
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA DE IMÓVEIS RURAIS |
|||
Média Consumo KWH GRUPO A (Alta Tensão) Até 1000 |
Alíquota 15,00 |
Média Consumo KWH Grupo (Baixa Tensão) 0 a 100 |
Alíquota 3,64 |
De 1001 a 5000 |
20,00 |
100 a 300 |
4,33 |
Acima de 5000 |
30,00 |
300 a 500 |
6,31 |
|
|
Acima de 501 |
7,00 |
Art. 10 Mantêm-se inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.398/2020.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei no 1.532 de 30 de dezembro de 2022, com efeito repristinatório ao §4º do artigo 179 da Lei no 1.382/2020, voltando a vigorar com a seguinte redação:
Câmara Municipal, aos 10 dia do mês de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.