O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 581, de 31 de julho de 2003, em seu artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada gratificação para os
profissionais médicos que forem nomeados pela Administração Pública Municipal,
para assinar e liberar AIH – Atendimento de Internação Hospitalar e/ou realizar
a regulação dos encaminhamentos médicos, no âmbito Municipal.
.........................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 14 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.