LEI Nº 1.639, de 26 de março de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.129, DE 30 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o §3º, do artigo 9°, da Lei Municipal n° 1.129, de 30 de abril de 2014, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Magistério, constantes do Anexo I desta Lei, compreendem as seguintes categorias funcionais:

 

....................................................

 

§ 3° Para a função de coordenador escolar, os parâmetros para a organização do quantitativo de alunos decorrerão da seguinte relação coordenador/turno/aluno:

 

I – De 80 a 250 alunos na unidade escolar – 01 (um) coordenador escolar por turno;

 

II – De 251 a 420 alunos na unidade escolar – 01 (um) coordenador escolar por turno e 01 (um) coordenador escolar que atuará parcialmente entre os turnos;

 

III – Acima de 420 alunos na unidade escolar – 02 (dois) coordenadores escolares por turno.”

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n° 1.129/2014 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.