LEI
Nº 323, DE 12 DE MAIO DE 1998
ALTERA O
ANEXO
I DA LEI Nº179/94 DE 01/06/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.  
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam alterados
os quantitativos dos cargos de MOTORISTA
- Carreira VI, de 22 vagas para 25 vagas; SERVENTE - Carreira I, de 40
vagas para 52 vagas; TRABALHADOR
BRAÇAL - Carreira II, de 30 vagas para 45 vagas, AUXILIAR DE ENFERMAGEM -
Carreira III, de 10 vagas para 15 vagas, TÉCNICO AGRÍCOLA -
Carreira VIII, de 01 vaga para 02 vagas, ASSISTENTE SOCIAL -
Carreira IX, de uma vaga para 02 vagas, MÉDICO - Carreira IX, de 04 vagas para
06 vagas, ODONTÓLOGO - Carreira IX, de 03 vagas para 05 vagas.  
Art.
2º Ficam ainda
criados os cargos de FISCAL
SANITÁRIO, Carreira VIII - 01 vaga; FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
- Carreira IX - 01 vaga;   ENFERMEIRO,
Carreira IX - 01 vaga.
Parágrafo
único. Os valores
constantes do anexo I e II, se referem 
aos vencimentos do mês de março de 1998.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO  IMIGRANTE, 
12 de maio de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO  I
ART. 1º desta Lei
| GRUPO  OCUPACIONAL | NOMENCLATURA | VENCIMENTO     | CARREIRA                    | VAGAS | 
| PORTARIA  TRANSPORTE                     CONSERVAÇÃO APOIO TÉCNICO/ ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR | SERVENTE     MOTORISTA    TRABALHADOR   BRAÇAL TÉCNICO AGRÍCOLA       AUXILIAR   DE ENFERMAGEM      MÉDICO ODONTOLOGO ASSISTENTE SOCIAL |   R$180,48   R$485,63      R$271,32   R$648,08   R$325,59   R$888,53   R$888,53   R$888,53 |             I                              VI                             II               VIII                           III                           IX                          IX                          IX |          52                   25                   45          02                    15                    06                   05                    02 | 
ANEXO  I
ART. 2º desta Lei
| GRUPO  OCUPACIONAL | NOMENCLATURA | VENCIMENTO     | CARREIRA                    | VAGAS | 
| FISCO NÍVEL SUPERIOR | FISCAL SANITÁRIO ENFERMEIRO FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO |   R$648,08   R$888,53   R$888,53 |           VIII            IX                        IX |         01         01                  01 | 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
                        CARGO : FISCAL SANITÁRIO        
                        REQUISITOS MÍNIMOS E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
                        GRAU DE INSTRUÇÃO:
SEGUNDO GRAU COMPLETO
                     Experiência : nenhuma
                        Executar trabalhos de orientação e
fiscalização no cumprimento da legislação Municipal em vigor no campo da
higiene e saúde pública.
                  
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
                     Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
                   Proceder a fiscalização dos estabelecimentos
de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de
conservação e as condições  de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
                   Proceder a fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
                   Colher amostras de gêneros
alimentícios  para análise em  laboratório, quando for o caso;
                   Providenciar a interdição de
alimentos impróprios ao consumo;
                   Providenciar a interdição de
pocilgas, chiqueiros, galinheiros, aviários e granjas, que estejam instalados
em desacordo com as normas constantes do código de Postura e Código de
Vigilância Sanitária do Município;  
                   Inspecionar hotéis,
restaurantes, pousadas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e
odontológico, entre outros, observando higiene das instalações;
                   Propor a instauração de
processos e proceder as devidas autuações e interdições inerentes a função;
                   Orientar o comércio e as
indústrias  quanto às normas de higiene
sanitária;
                   Elaborar relatórios de
inspeções realizadas;
                   Executar outras tarefas
correlatas e que estejam no âmbito de suas funções.
                        
CARGO :
ENFERMEIRO
                        REQUISITOS MÍNIMOS E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
                        GRAU DE INSTRUÇÃO: Ser portador de diploma de curso
superior de enfermagem e registro no orgão competente.
                        EXPERIÊNCIA : um ano
                        Executar tarefas ligadas à atendimento de pacientes, organizar, fiscalizar e orientar
a aplicação de procedimentos e medicamentos prescritos pelos médicos,
implementar e acompanhar a aplicação dos programas e metas da saúde pública
desta Municipalidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: 
                   Organização e direção dos
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares a nível
Municipal;
                   planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
                   dar consultoria, auditoria e
emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
                   participar de planejamento,
programas e sua execução, fazendo avaliação do desempenho e sua programação;
                   participar na elaboração,
execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
                   manter constante vigilância
no controle sistemático de doenças infecto contagiosas e de doenças
transmissíveis em geral;
                   participar de planejamento e
acompanhamento de campanhas educativas, visando a melhoria da saúde da
população;
                   acompanhar, orientar e
supervisionar as ações desenvolvidas 
pelos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE;
                   participar de todas as etapas
do processo de implantação do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde),
que inclui o mapeamento das áreas, a mobilização, a sensibilização, o
recrutamento, a seleção e o treinamento;
                   planejar, executar,
acompanhar e supervisionar as ações do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde no Município;
                   implantar, acompanhar e
avaliar o sistema de informação do PACS, integrando-o ao SUS;
                   planejar, executar e avaliar
o processo de profissionalização dos Agentes Comunitários de Saúde;
                   analisar, consolidar,
divulgar e encaminhar ao nível regional e/ou Estadual, os dados referentes às
ações do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para compor o sistema de
informações SUS;
                   executar outras tarefas
correlatas. 
                        
CARGO : FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO 
                        REQUISITOS MÍNIMOS E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
                        GRAU DE INSTRUÇÃO: Ser portador de diploma de curso
superior de Farmácia/Bioquímica e registro no orgão competente.
                        EXPERIÊNCIA : nenhuma
                        Executar tarefas ligadas à pesquisa
da composição, funções e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo
testes e análises com objetivo de incrementar o conhecimento científico e
determinar sua aplicação prática nos diversos campos da saúde pública desta
Municipalidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: 
                        Executar através de medicação,
pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas,
produzindo insumos farmacêuticos;
         
Fornecer medicamentos prescritos por
médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes;
                   Analisar produtos
farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a
qualidade, teor, pureza e quantidades dos elementos;
                   pesquisar e analisar  soros e outras substâncias, através de  meios biológicos, para controlar sua pureza,
qualidade  e atividade terapêutica;
                   Fazer análises clínicas de
sangue; urina, fezes e outros;
                   Realizar estudos, pesquisas e
testes com plantas medicinais;
                   Emitir laudo técnico
pericial;
                  Efetuar
análise bromatológica e outros produtos químicos ministrados em alimentos;
                   Auxiliar outros profissionais
de saúde na realização de suas tarefas;
                   Exercer o controle e guarda
de medicamentos  de Farmácia Básica,
inclusive o controle e registro de psicotrópicos;
                   Elaborar e encaminhar  os relatórios exigidos pelos órgãos Municipal
e Estadual;
                   Executar outras atividades
correlatas. 
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.