RESOLUÇÃO Nº 203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º Alterar os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17.....................................

 

§ 2º A eleição de que trata este artigo far-se-á por maioria simples, presente a maioria absoluta, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa, segundo uma prévia composição de “chapa completa” em função do rol de cargos descritos na conformidade do art. 16.

 

§ 3º As “chapas completas” deverão ser apresentadas junto à Secretaria Administrativa da Câmara para efeito de protocolização e numeração, conforme prevê o parágrafo anterior.

 

§ 4º A votação será nominal e far-se-á mediante chamada, pela ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, pelo Secretário com assento junto à Mesa, votando por último o Presidente.”

 

§ 5º Finda a votação, o Presidente proclamará o resultado em voz alta e dará posse aos eleitos, seguindo-se a imediata ocupação dos respectivos lugares pertinentes à Mesa.”

 

Art. 2º Alterar os parágrafos 3º e 6º do artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 ................................

 

§ 3º As “chapas completas” deverão ser apresentadas à Secretaria Administrativa da Câmara com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, para efeito de protocolização e numeração, conforme prevê o parágrafo anterior, com impedimento da acolhida das postulações fora do prazo aqui prefixado.

 

.......................................;

 

§ 6º Finda a votação, o Presidente proclamará o resultado em voz alta e dará como automaticamente empossados os eleitos, somente a partir do primeiro dia do início da terceira sessão legislativa, cabendo à Mesa em fim de mandato, no final da sessão especial de votação, como atitude de fidalguia, convidar a Mesa eleita a ocupar nessa sessão, de forma simbólica, os respectivos lugares à Mesa, e ato contínuo encerrá-la.”

 

Art. 3º Alterar o artigo 19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 Caso não seja atingida a maioria simples na votação, havendo empate nas eleições da Mesa, o critério de desempate será a soma da idade dos membros da chapa, sendo proclamada vencedora a chapa que somar maior número de idade. Parágrafo único - Se persistir o empate com a soma da idade dos membros da Chapa, será proclamada vencedora a Chapa que possuir o integrante com maior idade”.

 

Art. 4º Altera o artigo 30, XXIV, “c” e “h” que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 .................................

 

c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara ou suspendê-las quando necessário, a bem da manutenção da ordem;

.................................................;

h) proceder à verificação de “quorum”, de ofício ou a requerimento de Vereador;”

 

Art. 5º Alterar o artigo 55, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55 Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, segundo o art. 17 deste Regimento, por igual período de dois anos, observado no que couber, o procedimento estabelecido no art. 18 e parágrafos desta Resolução.

 

Art. 6º Alterar o artigo 76, V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 76 .................................

 

V - parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do Prefeito, parecer esse a ser concluído com o oferecimento do correspondente Projeto de Decreto Legislativo ou de Resolução sobre a respectiva aprovação ou rejeição;”

 

Art. 7º Alterar o artigo 102, incluindo o inciso XIII e revogando o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 102 ....................................:

 

.....................................;

 

XIII - as indicações;

 

....................................”

 

Art. 8º Alterar o artigo 134, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 134 As indicações, após lidas no expediente, serão automaticamente pautadas para a ordem do dia, salvo se o Plenário se manifestar por seu encaminhamento sumário e imediato às autoridades destinatárias, sem maior exame do respectivo mérito.

 

Art. 9º Alterar o artigo 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 136 Se houver solicitação de urgência para a tramitação de requerimento, moção ou indicação, na forma do art. 115, § 3º, do art. 117 e do art. 116, a própria solicitação será apreciada pelo Plenário na sessão em que for apresentada e, se for aprovada, a matéria tratada pelos referidos artigos será objeto de deliberação em seguida.”

 

Art. 10 Alterar o artigo 144, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 144 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas terças-feiras, com início às dezenove horas e término com a conclusão dos trabalhos.”

 

Art. 11 Alterar o artigo 145, § 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145 ...............................

 

§ 2º A sessão extraordinária durará o tempo necessário à deliberação da matéria para a qual foi convocada.”

 

Art. 12 Alterar o artigo 154, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 154 À hora do início da Sessão, os Membros da Mesa e os Vereadores ocuparão os seus lugares para averiguação de quorum pelo Presidente. Havendo número legal, declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: “Sob a proteção de DEUS e em nome da Comunidade, iniciamos os nossos trabalhos”. A seguir, o Presidente solicitará a um dos Vereadores presentes que faça a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, escolhido previamente.”

 

Art. 13 Alterar o artigo 155, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 155 Havendo número legal, a sessão se iniciará com o Expediente, destinando-se à discussão da ata da sessão anterior e à leitura dos documentos de quaisquer origens.”

 

Art. 14 Alterar o artigo 160, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 160 Encerrando-se o Expediente, passar-se-á a matéria constante da Ordem do Dia.”

 

Art. 15 Altera o artigo 165, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 165 Não havendo mais oradores para falar em explicação pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão.”

 

Art. 16 Altera o artigo 171, V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 171 .........................:

 

............................................;

 

V - os requerimentos, indicações ou moções sujeitos a debates.

 

Art. 17 Altera o artigo 186, III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 186...........................

 

III - 10 (dez) minutos para proferir explicação pessoal, discutir requerimento, indicação, moção, redação final e artigo isolado da proposição.”

 

Art. 18 Altera o artigo 189, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 189 O voto será público nas deliberações da Câmara.”

 

Art. 19 Altera o artigo 205, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 205 Nas sessões ordinárias, na fase imediatamente anterior à “explicação pessoal”, será destinado o tempo de até vinte minutos para o pronunciamento dos cidadãos na qualidade de munícipe eleitor de Venda Nova do Imigrante, devidamente credenciado e indicado por entidade da sociedade civil, com sede no Município de Venda Nova do Imigrante – ES, e mediante as seguintes regras:”

 

Art. 20 Altera o artigo 218, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 218 O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.”

 

Art. 21 Altera o artigo 236, §7, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 236 ................................

 

§ 7º Se o Plenário decidir, por 2/3 (dois terços) de votos dos Vereadores, pela destituição, será consequentemente elaborado projeto de resolução pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.”

 

Art. 22 Altera o artigo 246, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 246 A votação será nominal e far-se-á mediante chamada, pela ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, pelo Secretário com assento junto à Mesa, votando por último o Presidente.”

 

Art. 23 Altera o artigo 247, § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 247 Será proclamado eleito para o cargo de prefeito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.”

 

“§ 1º Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á uma segunda e imediata votação, para tanto, concorrendo os dois candidatos mais votados e tido como eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos.

 

Art. 24 Ficam revogados os seguintes dispositivos Resolução 92/1992:

 

I – o inciso IV do artigo 32;

 

II – o inciso II do artigo 38;

 

III – o inciso VI do artigo 38;

 

IV – o inciso II do artigo 39;

 

V – o inciso V do artigo 39;

 

VI – o inciso XII do artigo 43;

 

VII – o § 1º do artigo 144;

 

VIII – o § 2º do artigo 144;

 

IX – o § 3º do artigo 144;

 

X – o artigo 147;

 

XI – o parágrafo único do artigo 147;

 

XII – o § 2º do artigo 152;

 

XIII – o § 1º do artigo 155;

 

XIV – o inciso II do artigo 186;

 

XV – o parágrafo único do artigo 189;

 

XVI – o artigo 191;

 

XVII – o inciso I do artigo 246;

 

XVIII – o inciso II do artigo 246;

 

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.