O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.087,63 (quatro mil e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, para a Legislatura 2021/2024. (Redação dada pela Lei n° 1.384/2020)
Art. 2° O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3° O subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante - ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1° de janeiro de 2021, será de R$ 5.303,81 (cinco mil e trezentos e três reais e oitenta e um centavos). (Redação dada pela Lei n° 1.384/2020)
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art. 5º Os valores fixados nos artigos 1º e 3° desta Lei serão atualizados anualmente, através de Lei específica.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 13 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.