REVOGADA PELA LEI Nº 1.407/2021
LEI Nº 1.406, DE 30 DE
MARÇO DE 2021
DISPÕE
SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Vice-Presidente, nos
termos do Artigo 37, inciso III, do Regimento
Interno e Artigo 74, § 6º da Lei
Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo
e Legislativo, a título de revisão geral anual do ano de 2020, o percentual de
4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), tomando por base o índice
IPCA dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, incisos X, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º A revisão incidirá sobre os vencimentos de todos os
servidores municipais a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01/01/2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, 30 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.